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Sugere o aproveitamento de 493 (quatrocentos e noventa e três) empregados da empresa Dataprev para atender às demandas acumuladas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

20/05/2021

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INDICAÇÃO Nº 90, DE 2020

Senhor Ministro de Estado da Economia, Conforme tem sido noticiado1 , há no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) um estoque de, aproximadamente, 1,3 milhão de requerimentos atrasados.

Esse acúmulo de processos e a falta de servidores para atender as demandas não é novidade para o alto escalão do INSS nem para o Executivo federal. Desde 2014, os pedidos de aposentadoria, exoneração, demissões e troca por outros cargos têm se acumulado sem reposição, e as medidas de contenção não foram suficientes para conter a evasão.

Ao todo, nos últimos 15 anos, o INSS teve saldo negativo de 640 servidores ingressantes, segundo dados do próprio órgão e do Painel Estatístico de Pessoal, do Ministério da Economia.

Entre 2004 e novembro de 2019, foram realizados quatro concursos para analistas e técnicos do seguro social e peritos, que somaram 20.089 novos profissionais nos quadros. Entretanto, as saídas, apenas com aposentadorias, somaram 20.729 – dessas, foram 197 compulsórias e 1.781 por invalidez.

A última seleção, ocorrida em 2015, ofertou 950 vagas para técnico e analista. Apenas naquele ano, 947 aposentadorias foram concedidas para todos os cargos. O INSS solicitou autorização para um novo concurso com 7,4 mil vagas e ainda não teve retorno do Ministério da Economia.

São cinco anos consecutivos fechando com saldo negativo entre contratados e aposentados. O número de pedidos de inatividade de 2018 (2.410 aposentadorias) foi atingido antes dos quatro primeiros meses do ano passado. Até novembro, o INSS contabilizou um número recorde de desligamentos: 6.007 aposentadorias.

No mesmo período, quase 17,5 mil tiveram outros motivos para deixar vagas em aberto. Desse total, 5.319 funcionários pediram para sair ou assumiram outro cargo público; 881 foram demitidos; oito saíram por decisão judicial; três aderiram a programa de demissão voluntária; e 10 tiveram a nomeação anulada.

Diante desse grave cenário, e considerando que a necessária realização do concurso para a contratação de pessoal para o INSS não pode prescindir dos trâmites necessários, e isso demanda tempo, sugerimos que sejam aproveitados no INSS os 493 (quatrocentos e noventa e três) empregados da Dataprev que terão de aderir ao Programa de Adequação de Quadro (PAQ), sob pena de demissão.

A Dataprev é uma empresa pública, que fornece soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para o aprimoramento e a execução de políticas sociais do Estado brasileiro.

A Dataprev está presente na vida do cidadão brasileiro, provendo a tecnologia necessária para os programas estratégicos e sociais do governo. Entre outros serviços, processa o pagamento mensal de cerca de 35 milhões de benefícios previdenciários e é responsável pela aplicação on-line que faz a liberação de seguro-desemprego. A empresa também processa as informações previdenciárias da Receita Federal do Brasil e responde pelas funcionalidades dos programas que rodam nas estações de trabalho da maior rede de atendimento público do país, somadas as Agências da Previdência Social aos postos do Sistema Nacional do Emprego (Sine).

Ademais, a Dataprev se tornou uma referência de qualidade no processamento e no tratamento de grandes volumes de dados. Guarda e faz a gestão, por exemplo, do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que permite a concessão automática de vários direitos sociais, como aposentadorias ou salário-maternidade.

Com mais de 40 anos de experiência na gestão e no desenvolvimento de soluções de TIC, a Dataprev dispõe de capacidade computacional e logística para hospedar, manter, gerir, proteger informações e sistemas, e também para analisar e qualificar dados, antecipar demandas de parceiros, prestar serviços de consultoria, apoiar a elaboração e a realização de projetos.

Diante desse quadro, considerando a experiência técnicoprofissional desses empregados e tendo em vista a competência privativa do Poder Executivo sobre a matéria, como dispõe o art. 61, § 1º, II, “c”, da Constituição Federal, busca-se com esta Indicação sugerir o aproveitamento desses 493 empregados da Dataprev no INSS, de modo a enfrentar, com competência técnica, a grave situação gerada na prestação de serviços por aquela autarquia, em razão da carência de servidores do quadro efetivo. 

 

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