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06/07/2021
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Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Educação:
O preparo para o exercício da cidadania é uma das mais relevantes tarefas da educação escolar, conforme dispõem a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Na mesma linha, a LDB define, ainda, que a educação básica tem por finalidade assegurar ao educando a formação comum indispensável para o exercício da cidadania.
Para o correto funcionamento de uma sociedade democrática, é necessária uma sólida formação dos cidadãos em relação aos seus direitos e deveres, à organização do Estado, assim como aos valores que orientam sua pátria. Somente assim um povo pode estar preparado para a participação social e política, assim como para o fortalecimento da ética e do patriotismo em seus valores e ações.
No Brasil, por muitos anos, as escolas cumpriram essa nobre tarefa de formar cidadãos por meio das disciplinas de Educação Moral e Cívica, e de Organização Social e Política do Brasil, instituídas pelo Decreto-Lei nº 869, de 12 de setembro de 1969. No entanto, a Lei nº 8.863, de 14 de junho de 1993, extinguiu ambas as disciplinas e estipulou que a carga horária a elas destinadas fosse incorporada às disciplinas da área de Ciências Humanas e Sociais.
É certo que a falta de componentes curriculares específicos, em que tais temas possam ser tratados sistematicamente e com profundidade, prejudica a formação para a cidadania no Brasil, apontando em direção oposta ao que prega nossa Constituição Federal. Por essas razões, defendemos o retorno da Educação Moral e Cívica e dos estudos da Organização Social e Política Brasileira às escolas deste País.
Dessa forma, respeitosamente encaminhamos a presente indicação, sugerindo a inclusão, nos currículos dos ensinos fundamental e médio, das disciplinas de Educação Moral e Cívica e de Organização Social e Política Brasileira. Certos da relevância da nossa sugestão, contamos com o apoio desse Ministério no sentido de torná-la efetiva com a maior brevidade possível.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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