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PROPOSIÇÕES

Requer do Excelentíssimo Ministro da Saúde, Senhor General Eduardo Pazuello, informações sobre a utilização e comércio ilegal de cigarros eletrônicos no Brasil.

12/07/2021

Categoria: Sem Categoria

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 1373/20

Senhor Presidente,

Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro seja encaminhado ao Ministro da Saúde, Senhor General Eduardo Pazuello, requerimento de informação sobre a utilização e comércio de cigarros eletrônicos no Brasil, nos seguintes termos:

1) Desde 2009, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização desse tipo de cigarro no país. No entanto, algumas lojas online e físicas continuam vendendo o produto. O Ministério realiza algum acompanhamento para levantar dados sobre a prática desse comércio ilegal no país e coibir sua atuação no mercado?

2) Quais as ações preventivas vêm sendo adotadas para combater a comercialização ilegal do cigarro eletrônico no Brasil?

3) Há dados estatísticos referentes ao número de usuários de cigarros eletrônicos no País?

4) Existe comprovação científica de que o produto é considerado uma alternativa de menor risco ao tabaco?

5) Visto que a comercialização desses dispositivos eletrônicos é proibida no Brasil, quais os riscos à saúde que o cigarro eletrônico traz na sua composição?

6) Alguns estudos apontam que a doença respiratória desencadeada pelo novo coronavírus apresenta complicações ainda mais graves entre fumantes, inclusive os que fazem uso de dispositivos eletrônicos. Quais as campanhas existentes ou em planejamento, no âmbito deste Ministério, para combater o uso de cigarros eletrônicos no Brasil?

7) O tabagismo no Brasil é considerado problema de saúde pública e seu controle sistemático tem sido realizado desde 1989, alcançando grandes conquistas no combate ao tabagismo. Com a disseminação do coronavírus no país e a preocupação de grande parte da população em se manter mais saudável, houve expressiva redução no número de fumantes durante a pandemia?

 

Justificação

 

Segundo estudo realizado na China, fumantes têm mais chance de complicações da Covid-19. Ele aponta que o ato de fumar aumenta em 14 vezes o risco de se infectar e desenvolver a forma grave da doença. Portanto, os malefícios do cigarro que antes já eram numerosos, ficou ainda maior com mais essa informação. Em nota técnica, o Instituto Nacional do Câncer (Inca) incluiu os tabagistas no grupo de risco do coronavírus.

O tabagismo compromete a capacidade pulmonar, causa diferentes tipos de inflamação e prejudica os mecanismos de defesa do organismo, o que provavelmente pode causar um maior risco de infecção por coronavírus. Além disso, não podemos esquecer que o consumo do tabaco é a principal causa de câncer de pulmão e importante fator de risco para doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), entre outras doenças.

Nos EUA, pesquisadores da Universidade de Stanford publicaram um estudo com a descoberta de que os jovens que utilizam dispositivo eletrônico ou outros tipos de vaporizadores, têm de cinco a sete vezes mais chance de serem infectados na pandemia do que aqueles que não fazem uso dele, apresentando motivos semelhantes aos que comprometem a saúde dos fumantes do cigarro tradicional.

Apesar de ser considerado menos nocivo que o cigarro tradicional, ainda não há conhecimento suficiente sobre os riscos reais do cigarro eletrônico, tanto que esse tipo de cigarro está proibido de ser comercializado no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2009. Embora os dispositivos eletrônicos para fumar sejam proibidos no país, eles ainda são vendidos livremente, basta realizar uma busca rápida na internet, que nos deparamos com lojas online oferecendo o produto.

Alguns especialistas indicam que devemos ficar alertas para essa questão, que se apresenta como uma nova forma de tabagismo chegando no país, atraindo principalmente os jovens, pelo formato, novidade e falta de informação sobre o seu impacto nocivo. Desta forma, ao invés de largar o vício do tabagismo, é realizado apenas uma troca de dispositivo.

Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, faz-se necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente. 

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POR: CAPITÃO ALBERTO


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