Um Amazonas Mais Seguro!
13/07/2021
Categoria: Sem Categoria
Requeiro a Vossa Excelência, com fulcro no art. 50, §2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, na forma dos arts. 115 e 166 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que ouvida a Mesa, sejam solicitadas informações ao Ministério do Desenvolvimento Regional acerca do mapa de Ciclovias, Ciclofaixas e Ciclorrotas no Brasil e sua trafegabilidade dos trechos.
São as seguintes informações a serem fornecidas:
1) Sabendo- se que a utilização de bicicletas como meio de transporte tem sido uma realidade no mundo, a partir de programas de incentivo e conscientização à saúde e preservação do meio ambiente na mobilidade urbana. Nesse sentido, quais os atuais projetos e programas executados por esta Pasta?
2) Quais são os registros de mapas de ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas no País e quais as condições de trafegabilidade das mesmas?
3) No Estado do Amazonas, quais as ciclovias integradas existentes? Qual planejamento urbano, entre intervenções desta Pasta, o estado e municípios foram desempenhados nesse prospecto?
4) A destinação de recursos tem sido aplicada de que maneira ao planejamento cicloviário no Brasil? De que forma esta Augusta Casa Legislativa poderia contribuir para legitimar e aprimorar projetos estruturais desenvolvidos por esta Pasta nesse viés?
5) Quais as dificuldades e quais as facilidades, em se tratando de trânsito, para a inclusão de ciclovias no Brasil, em especial no Estado do Amazonas?
JUSTIFICATIVA
A ausência de uma rede multimodal capilarizada e com qualidade poderia evitar quilômetros de congestionamento, além de transformar cidades em referência no trânsito e trafegabilidade.
Cuidar da mobilidade urbana é focar em articular as possíveis soluções em prol de um transporte multimodal e de frotas eficientes, limpas e seguras aos usuários.
A utilização de bicicletas no dia a dia é um meio de transporte limpo, prático, sustentável, de integração, fonte de renda, de saúde, além de garantir o direito de “ir e vir” do cidadão.
O Código de Trânsito Brasileiro determina que, “nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores”.
Os deslocamentos feitos a pé? ou de bicicleta apresentam muitas vantagens em relação ao uso dos veículos motorizados, e devem ser estimulados por meio de investimentos de adequação da infraestrutura urbana, pois espera- se que produzam retornos como:
? Redução de congestionamentos e de seus impactos econômicos;
? Redução dos custos com acidentes de trânsito;
? Aumento da inclusão social;
? Melhor aproveitamento do espaço e dos recursos públicos;
? Redução do consumo de combustíveis fósseis e da emissão de poluentes;
? Humanização do meio urbano e aumento da integração social; e
? Promoção da saúde publica.
Desta feita, a integração das ciclovias, sua manutenção e ampliação é uma necessidade tanto na infraestrutura, na trafegabilidade, quanto na redução de poluição ambiental e de promoção de saúde pública.
Por todo o exposto, respaldado no tema proposto de importância ímpar, coloco o presente Requerimento sob a apreciação de Vossa Excelência.
0
0
0
POR: CAPITÃO ALBERTO
O CAPITÃO
- Perfil da Câmara dos Deputados
- Policial Militar do Amazonas
- HQs - As Aventuras do Capitão
ATUAÇÃO PARLAMENTAR
FALE COM O CAPITÃO
GABINETE VIRTUAL ACAN
GABINETE DOS ACANS
REPRESENTAÇÃO AMAZONAS
Rua Rodrigo de Normandia, n. 09 - Adrianopolis
Fone: (92) 98403-2106
E-mail: gabinete@capitaoalbertoneto.com.br
GABINETE BRASÍLIA DF
Gabinete 946 - Anexo IV - Câmara dos Deputados
Fone: (61) 3215-5946 | Fax: (61) 3215-2540
E-mail: dep.capitaoalbertoneto@camara.leg.br