Um Amazonas Mais Seguro!
13/07/2021
Categoria: Sem Categoria
Senhor Presidente,
Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro seja encaminhado ao Ministro da Justiça e Segurança Pública, Senhor André Luiz de Almeida Mendonça, requerimento de informação sobre a Operação Boleto Real, que investiga fraudes bancárias eletrônicas praticadas através do Internet Banking, nos seguintes termos:
1) Frente ao crescimento de organizações especializadas em golpes virtuais durante o período de pandemia da Covid-19, quantos mandados de busca e apreensão contra fraudes bancárias eletrônicas já foram cumpridos durante este período de calamidade pública?
2) Como está sendo a atuação da Polícia Federal, no que se refere as atividades investigativas e prisões efetuadas, relacionadas às fraudes bancárias e outros crimes com origem na internet?
3) Quais Estados têm apresentado mais casos de envolvimento em fraudes bancárias eletrônicas?
4) Quais os avanços que o Ministério da Justiça e Segurança Pública tem alcançado no que pertine ao uso de tecnologias que permitam a identificação dessas práticas de forma ágil e eficaz?
5) A Operação Boleto Real, que investiga fraudes bancárias eletrônicas praticadas através do Internet Banking, é uma atuação importante neste momento de pandemia, onde as pessoas tentam realizar suas movimentações bancárias de forma eletrônica para não saírem de casa. Há outras ações de investigação em andamento instauradas com os mesmos objetivos da ação supracitada ou complementares a esta?
6) Considerando a operação em questão, quais são os riscos concretos identificados pela Polícia Federal?
7) De acordo com as investigações realizadas sobre fraudes bancárias eletrônicas, quais são as finalidades dessas atuações criminosas mais recorrentes?
8) Este Ministério tem alguma estimativa da proporção de fraude bancária pela internet que é utilizada para o financiamento de condutas criminosas, como tráfico de drogas?
9) No intuito de coibir esse tipo de fraude, seria necessário realizar alterações e adequações na legislação penal quanto a tipificação e imputação criminal dessas condutas ilícitas?
Justificação
Em decorrência da pandemia da Covid-19 e com mais pessoas em casa devido ao isolamento social, houve um aumento de operações bancárias pela internet e com isso vem crescendo a quantidade de fraudes bancárias eletrônicas no país.
A Polícia Federal deflagrou no Amazonas, nesta quarta-feira (11), uma operação nomeada de “Boleto Real”, que investiga fraudes bancárias pela internet. A operação é resultado da força-tarefa Tentáculos de repressão a fraudes bancárias eletrônicas, a qual é coordenada pela Polícia Federal com a cooperação das instituições bancárias aderentes a um Acordo de Cooperação Técnica.1
As fraudes bancárias são realizadas para diversos fins, o que pode gerar diferentes riscos e vítimas. De acordo com a Polícia Federal, criminosos costumam usar contas pertencentes a pessoas físicas e jurídicas de diferentes cidades do país para fazer pagamento de impostos estaduais e federais, transferências e compras pela internet.
No caso dessa recente operação realizada em Manaus, a fraude foi identificada em um estabelecimento comercial do ramo da construção civil, que utilizava serviços de invasão de contas bancárias eletronicamente para fins comerciais, como pagamentos de boletos de compras para compor seus estoques. Desta forma, a fraude cometida pela empresa não só prejudicou os donos das contas bancárias violadas, como também gerou um enorme desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento das empresas que trabalhavam no mesmo ramo na região, visto que a conduta delitiva diminuía os custos operacionais da empresa em questão, mantendo-se em situação vantajosa por adquirir produtos sem utilizar o seu patrimônio para este fim.
Diante dessa perspectiva, é possível presumir que o ato fraudulento pode ter muitas finalidades diferentes, assim como pode ser um caminho utilizado para o financiamento de diversas outras condutas criminosas, como tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, entre outras.
Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, faz-se necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.
0
0
0
POR: CAPITÃO ALBERTO
O CAPITÃO
- Perfil da Câmara dos Deputados
- Policial Militar do Amazonas
- HQs - As Aventuras do Capitão
ATUAÇÃO PARLAMENTAR
FALE COM O CAPITÃO
GABINETE VIRTUAL ACAN
GABINETE DOS ACANS
REPRESENTAÇÃO AMAZONAS
Rua Rodrigo de Normandia, n. 09 - Adrianopolis
Fone: (92) 98403-2106
E-mail: gabinete@capitaoalbertoneto.com.br
GABINETE BRASÍLIA DF
Gabinete 946 - Anexo IV - Câmara dos Deputados
Fone: (61) 3215-5946 | Fax: (61) 3215-2540
E-mail: dep.capitaoalbertoneto@camara.leg.br