Um Amazonas Mais Seguro!
13/07/2021
Categoria: Sem Categoria
Senhor Presidente,
Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro seja encaminhado ao Ministro da Justiça e Segurança Pública, Senhor André Luiz de Almeida Mendonça, requerimento de informação sobre o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para inibir roubo de carga e violência contra passageiros, nos seguintes termos:
1) Há um prazo estimado para o desenvolvimento da Política Nacional de Segurança no Transporte de Carga e Passageiro de maneira integrada?
2) Quais Estados têm apresentado mais ocorrências de roubo de carga no atual momento?
3) Segundo informações divulgadas no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o acordo vai permitir que dados estatísticos e informações de interesse estratégico sejam compartilhados para a realização de análise de riscos e planejamento de ações. Com que frequência os participantes do acordo pretendem se reunir para a realização da análise de riscos e planejamento de ações?
4) Considerando que os receptadores têm uma forte atuação no que tange o incentivo dessa prática de crime, o Ministério tem analisado algum tipo de medida para que os mesmos sejam penalizados com rigor?
5) Quais os avanços que o Ministério da Justiça e Segurança Pública tem alcançado no que pertine as ações já realizadas para a identificação dessas práticas?
6) Há ações de investigação em andamento instauradas com o objetivo de identificar os estabelecimentos que compram cargas provenientes de roubo? Caso afirmativo, qual o ramo de atividade apresenta maior envolvimento com a prática desse crime?
Justificação
Recentemente, foi firmado um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e os Conselhos Nacionais do Serviço Social do Transporte e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SEST SENAT), o qual tem o intuito de criar uma política integrada nacional para inibir o roubo de carga e a violência contra passageiros. Segundo informação divulgada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, o acordo vai permitir que dados estatísticos e informações de interesse estratégico sejam compartilhados para a realização de análise de riscos e planejamento de ações.
O acordo prevê uma série de ações, como a capacitação de colaboradores de empresas do setor e dos agentes públicos voltada à prevenção, a fiscalização e repressão ao roubo de carga, a realização de eventos técnicos e campanhas sobre produtos e soluções para o enfrentamento ao crime organizado. Além disso, será desenvolvido um programa de operações integradas de combate a esse tipo de crime e iniciativas para a implantação da rastreabilidade de cargas para subsidiar a ação da polícia.
O dano não fica restrito ao setor de transporte de cargas e de passageiros no país, o prejuízo se estende a toda a sociedade. As ocorrências de roubo de carga causaram perdas de R$ 1,4 bilhão para as empresas no ano anterior.1 Desta forma, as transportadoras estão tendo que investir mais em sistemas de segurança e o valor dessa despesa acaba sendo repassado para o consumidor final, na forma de aumento expressivo no preço do produto. Além disso, a atuação criminosa neste setor também reflete na questão do desemprego e na atração de investimento.
Apesar de uma considerável queda no número de roubos de carga, os prejuízos para o setor continuam altos e é preciso mais esforços para coibir esses crimes. O investimento alto das empresas em tecnologias e medidas de segurança em suas operações, além do trabalho dos órgãos de segurança pública têm contribuído bastante para a redução deste delito, mas talvez não sejam suficientes para diminuir os prejuízos que ainda são expressivos. É preciso avaliar também a causa primária, o fator principal que permite a prática contínua desse crime, ou seja, os receptadores, que compram as cargas roubadas e incentivam o delito. Os receptadores permanecem impunes, por conta de uma legislação arcaica. Enquanto houver interesse em comprar produtos oriundos de roubo, esse tipo de crime ocorrerá.
Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, faz-se necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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