Um Amazonas Mais Seguro!
13/07/2021
Categoria: Sem Categoria
Senhor Presidente,
Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro seja encaminhado à Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Senhora Damares Regina Alves, requerimento de informação acerca do acordo firmado com Sesi e Senai para dar suporte aos Conselhos Tutelares em ações contra a Covid-19, nos seguintes termos:
1) O acordo prevê a distribuição de kits de enfrentamento ao Covid-19 para todos os conselhos tutelares do país, a fim de garantir a segurança dos profissionais, crianças e adolescentes. Como será realizada a logística para distribuição dos kits, visto que todos os conselhos tutelares do Brasil serão atendidos?
2) Considerando que cada Estado possui suas peculiaridades no que diz respeito às necessidades requeridas pelos Conselhos tutelares. Qual foi o critério utilizado para definir a quantidade de kits a serem disponibilizados para cada Estado? Quantos serão destinados para o Amazonas?
3) Frente as especificidades da região amazonense, com localidades em que só é possível chegar atravessando rios, existe algum planejamento no âmbito deste Ministério para suprir a dificuldade de deslocamento e melhorar as condições de segurança dos conselheiros que necessitam de barcos para realizarem o seu trabalho?
4) Além deste acordo recente, existem outras medidas implementadas e em curso para dar suporte aos Conselhos Tutelares durante este período de pandemia?
5) A função do conselheiro tutelar constitui um serviço público relevante e seu atendimento não pode ser negligenciado, principalmente neste período de pandemia do coronavírus, quando os casos de violência contra a criança e adolescente tendem ser mais frequentes. Quais são as principais dificuldades enfrentadas pelos Conselhos tutelares neste atual momento?
Justificação
Nesta terça-feira (17), o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) assinou um acordo com o Serviço Social da Indústria (Sesi) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) com a finalidade de fornecer apoio aos Conselhos Tutelares nas ações de combate à pandemia causada pelo Covid-19. Segundo informações divulgadas no site deste Ministério, essa parceria tem o intuito de garantir o atendimento seguro a crianças e adolescentes em todo o país e propiciar condições de segurança do trabalho para os conselheiros tutelares.1
O Sesi e o Senai doaram itens como máscaras de tecido duplo e frascos de álcool glicerinado 80% para serem distribuídos e a logística de entrega ficou por conta do Governo Federal, com o apoio do Exército. Algumas das iniciativas previstas no projeto é a realização de webinário com especialista no assunto para a apresentação de material educativo para o enfrentamento da Covid-19, a utilização de cartazes e a elaboração de vídeos com informações sobre prevenção ao coronavírus. A Secretaria Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA) informou que todos os conselhos tutelares do Brasil vão receber os kits e que por meio deles chegarão até o município mais longínquo do país, onde as crianças também vão ser beneficiadas.
Os conselheiros tutelares exercem um papel fundamental no enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes. Hoje nos deparamos com inúmeras perversidades contra as nossas crianças, atos inimagináveis e que não conseguimos entender como alguém é capaz de tal atrocidade. Portanto, é essencial prover melhores condições de trabalho para estes profissionais, que atendem famílias em situação de vulnerabilidade durante o período da pandemia.
É primordial buscar ações que nos permitam avançar na proteção das crianças no Brasil, através de iniciativas que também possam ajudar na educação, saúde e qualidade de vida dessas crianças. Sabemos que ainda existe um longo caminho a percorrer, mas que essa medida é uma forma de permitir que os conselheiros tutelares continuem exercendo esse importante papel de proteger e garantir os direitos de milhões de crianças e adolescentes nesse período da pandemia.
Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, faz-se necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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