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13/07/2021
Categoria: Sem Categoria
Senhor Presidente,
Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro seja encaminhado ao Ministro da Economia, Senhor Paulo Guedes, requerimento de informação sobre os benefícios de previdência social, nos seguintes termos:
1) Qual a estimativa de gastos, em 2020, com o abono anual de que trata o artigo 40 da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991?
Justificação
Os gastos com benefícios da previdência social são publicados no boletim estatístico de previdência social. Como essa publicação não faz discriminação por tipo de benefício emitido, o Poder Legislativo não pode estimar com precisão o montante destinado para o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei n. 8.213, de 1991.
Por outro lado, o Poder Executivo não terá dificuldades para estimar o valor a ser pago no ano.
Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, fazse necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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