Um Amazonas Mais Seguro!
13/07/2021
Categoria: Sem Categoria
Excelentíssimo Senhor Ministro,
O Brasil vem adotando uma série de medidas tributárias para fomentar a produção e a comercialização a preços módicos de produtos integrantes da cesta básica, tendo em vista a grande representatividade e importância social desses produtos para toda a população brasileira, em especial para os estratos mais vulneráveis economicamente.
Os produtos da cesta básica, em especial os de higiene íntima, tiveram considerável alta no mercado interno, inviabilizando a acessibilidade por famílias de baixa renda, o que implica na saúde da população, que vive um momento de distanciamento social, temor e necessidade de atenção redobrada nos cuidados higiênicos diários.
Nessa trilha é consabido que a diminuição de receita ou aumento de despesa da União dependem de uma prévia de requisitos financeiros e orçamentários, com fulcro no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Desta feita, algumas informações fazem-se necessárias para o desenredar da questão e confluência de ideias para trilharmos a pandemia de forma menos gravosa à saúde e à economia da nação.
São as seguintes informações a serem fornecidas:
1) Como entende esta r. Pasta quanto à redução das alíquotas dos bens de consumo essenciais ou até mesmo a isenção desses tributos na venda no mercado interno?
2) Qual seria a estimativa de impacto orçamentário- financeiro em relação à redução ou a isenção desses tributos?
3) As adversidades econômicas no âmbito nacional e internacional têm fragilizado a população de baixa renda e itens de higiene estão com preços elevadíssimos nos mercados. A avaliação e compatibilização desses tributos por esta Pasta, ante o cenário econômico interno, podem ser consideradas medidas executáveis em relação ao período de calamidade pública pelo COVID?
4) Reduzir ainda mais a carga tributária incidente na comercialização da cesta básica, com a operacionalização e ampliação da lista de produtos de higiene pessoal afetaria cabalmente o cenário econômico no país?
5) Com a redução ou isenção de tributos dos itens elencados, quais as compensações e providências complementares poderiam ser tomadas?
JUSTIFICATIVA
Uma complexa conjugação de adversidades econômicas nacionais e internacionais, destacadamente a pandemia de Covid-19, tem pressionado os preços dos bens de consumo essenciais, como alimentos, itens de higiene pessoal e produtos para a casa, o que tem ocasionado elevação do preço em voga, fragilizando ainda mais a população de renda mais baixa.
Assim sendo, mostra-se necessário reduzir ainda mais a carga tributária incidente na comercialização da cesta básica, o que pode ser operacionalizado pela ampliação da lista de produtos de higiene pessoal que contam com a referida desoneração, nela incluindo, por exemplo, os seguintes itens: escovas de dente, incluindo as escovas para dentaduras, absorventes, tampões higiênicos e fraldas para bebês e geriátricas; xampus e condicionadores; desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes; e preparações para barbear (antes, durante ou após) e navalhas, aparelhos e lâminas de barbear.
Certo da relevância social da matéria coloco sob a autorização de Vossa Excelência o requerimento em testilha.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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