Capitão Alberto Proposição

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ATUAÇÃO PARLAMENTAR | Proposição

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PROPOSIÇÕES

Requer informações do Ministério da Economia acerca da possibilidade de isenção de tributos incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de produtos de higiene pessoal.

13/07/2021

Categoria: Sem Categoria

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 1585/20

Excelentíssimo Senhor Ministro,

 

O Brasil vem adotando uma série de medidas tributárias para fomentar a produção e a comercialização a preços módicos de produtos integrantes da cesta básica, tendo em vista a grande representatividade e importância social desses produtos para toda a população brasileira, em especial para os estratos mais vulneráveis economicamente.

Os produtos da cesta básica, em especial os de higiene íntima, tiveram considerável alta no mercado interno, inviabilizando a acessibilidade por famílias de baixa renda, o que implica na saúde da população, que vive um momento de distanciamento social, temor e necessidade de atenção redobrada nos cuidados higiênicos diários.

Nessa trilha é consabido que a diminuição de receita ou aumento de despesa da União dependem de uma prévia de requisitos financeiros e orçamentários, com fulcro no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Desta feita, algumas informações fazem-se necessárias para o desenredar da questão e confluência de ideias para trilharmos a pandemia de forma menos gravosa à saúde e à economia da nação.

 

São as seguintes informações a serem fornecidas:

 

1) Como entende esta r. Pasta quanto à redução das alíquotas dos bens de consumo essenciais ou até mesmo a isenção desses tributos na venda no mercado interno?

2) Qual seria a estimativa de impacto orçamentário- financeiro em relação à redução ou a isenção desses tributos?

3) As adversidades econômicas no âmbito nacional e internacional têm fragilizado a população de baixa renda e itens de higiene estão com preços elevadíssimos nos mercados. A avaliação e compatibilização desses tributos por esta Pasta, ante o cenário econômico interno, podem ser consideradas medidas executáveis em relação ao período de calamidade pública pelo COVID?

4) Reduzir ainda mais a carga tributária incidente na comercialização da cesta básica, com a operacionalização e ampliação da lista de produtos de higiene pessoal afetaria cabalmente o cenário econômico no país?

5) Com a redução ou isenção de tributos dos itens elencados, quais as compensações e providências complementares poderiam ser tomadas?

 

JUSTIFICATIVA

 

Uma complexa conjugação de adversidades econômicas nacionais e internacionais, destacadamente a pandemia de Covid-19, tem pressionado os preços dos bens de consumo essenciais, como alimentos, itens de higiene pessoal e produtos para a casa, o que tem ocasionado elevação do preço em voga, fragilizando ainda mais a população de renda mais baixa.

Assim sendo, mostra-se necessário reduzir ainda mais a carga tributária incidente na comercialização da cesta básica, o que pode ser operacionalizado pela ampliação da lista de produtos de higiene pessoal que contam com a referida desoneração, nela incluindo, por exemplo, os seguintes itens: escovas de dente, incluindo as escovas para dentaduras, absorventes, tampões higiênicos e fraldas para bebês e geriátricas; xampus e condicionadores; desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes; e preparações para barbear (antes, durante ou após) e navalhas, aparelhos e lâminas de barbear.

Certo da relevância social da matéria coloco sob a autorização de Vossa Excelência o requerimento em testilha.

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POR: CAPITÃO ALBERTO


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