Um Amazonas Mais Seguro!
13/07/2021
Categoria: Sem Categoria
Senhor Presidente,
Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro seja encaminhado à Excelentíssima Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil, Senhora Tereza Cristina, requerimento de informação sobre o Pronaf Jovem no Amazonas, nos seguintes termos:
1) Quais os principais obstáculos encontrados no cadastramento do Pronaf Jovem no Estado do Amazonas que impossibilitam o seu acesso ao crédito?
2) Existem entraves fiscais e sanitários que impeçam a participação dos agricultores amazonenses no Pronaf Jovem?
3) Quais as orientações deste Ministério para ampliar o acesso ao crédito do Pronaf Jovem nos municípios do Amazonas?
Justificação
O Pronaf Jovem é um financiamento de suma importância para jovens agricultores e produtores rurais familiares, contribuindo bastante para o investimento nas atividades de produção agrícola e para o desenvolvimento regional. Embora o crédito do Pronaf represente uma grande vitória, por incluir a agricultura familiar de maneira específica na pauta das políticas públicas de fomento à produção agrícola no Brasil, ainda há a existência de uma série de gargalos que dificultam o acesso aos seus recursos, como é o caso do Amazonas, onde nenhum Pronaf Jovem foi feito desde 2015, deixando de atender milhares agricultores no Estado.1 Sem esse crédito é bastante complicado para o jovem dar continuidade a atividade dos pais.
A ampliação de programas sociais, como o crédito rural Pronaf, é imprescindível para auxiliar o jovem agricultor e para a oferta de insumos para a merenda escolar nas escolas. A agricultura familiar é responsável pela produção de mais de 50% dos alimentos da cesta básica brasileira, sendo um importante instrumento de controle da inflação. Além de ser uma fonte de abastecimento alimentício para as regiões, a agricultura familiar também é uma fonte de geração de empregos.
O Pronaf tem um impacto muito grande na vida econômica e social dos agricultores familiares, além de promover o desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades nas propriedades rurais ocasionadas pelo programa. Desta forma, o acesso ao crédito do Pronaf Jovem possibilita ao agricultor familiar condições necessárias para investir na infraestrutura de suas propriedades, ampliar, diversificar, comercializar e potencializar a produção de alimentos, gerar emprego e distribuir renda.
No país, são aproximadamente 4,4 milhões de famílias agricultoras, o que representa 84% dos estabelecimentos rurais brasileiros. No Amazonas, a agricultura familiar é extremamente importante para a economia regional, porém ainda enfrenta grandes desafios para produzir alimentos, levando em consideração aspectos como sustentabilidade e ambiente, segurança alimentar, e fatores estruturais, como acesso às localidades e organização social. Sendo assim, a agricultura familiar é um segmento de elevada importância para o desenvolvimento do Estado do Amazonas e de todo Brasil. Por esses motivos, é preocupante o fato de nenhum Pronaf Jovem ter sido feito no Estado nos últimos 6 anos. Esse crédito é fundamental para a construção de uma juventude rural autônoma, integrada em instituições de desenvolvimento rural e sucessora na agricultura familiar.
Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, faz-se necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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