Um Amazonas Mais Seguro!
13/07/2021
Categoria: Sem Categoria
Senhor Presidente,
Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro seja encaminhado ao Excelentíssimo Ministro de Minas e Energia, Senhor Almirante Bento Costa Lima Leite de Albuquerque Júnior, requerimento de informação sobre a venda fracionada de gás de cozinha, nos seguintes termos:
1) Quais os atuais custos de logísticas ocasionados pela destroca de botijões?
2) Quais são os controles hoje existentes para que o resíduo de GLP restante nos botijões após o seu consumo pelo consumidor não sejam utilizados de maneira inadequada pelos distribuidores de GLP?
Justificação
O enchimento fracionado dos botijões de gás é uma medida que beneficiaria bastante a população de baixa renda, que não tem recursos para comprar um botijão completo de gás. Atualmente, o botijão pertence a distribuidora e o consumidor de gás liquefeito de petróleo (GLP) é obrigado a trocar o botijão vazio pelo cheio, ou seja, o consumidor paga pelo frete dos dois botijões além de comprar o botijão cheio.
É válido ressaltar que o botijão entregue na troca não está completamente vazio, pois não há a possibilidade de consumo total do gás presente no botijão. Desta forma, a empresa se beneficia com a venda do botijão de gás completo, pois utiliza menos insumo do que o referente ao real valor cobrado.
Outro aspecto importante que devemos destacar é sobre a possibilidade de permitir o enchimento do mesmo botijão por diferentes marcas da estampada no vasilhame, desde que em condições seguras. A troca dos botijões entre as distribuidoras gera custos adicionais de logística, o que impacta diretamente no custo final para o consumidor.
No modelo adotado nos EUA, México e Canadá, o botijão pertence ao consumidor, que leva aos postos de abastecimento de gás e escolhe a quantidade que deseja para a recarga do botijão, da mesma maneira que acontece na bomba do posto de gasolina. Não é possível que os países acima tolerem a alegada falta de segurança que os detentores do atual modelo de distribuição no Brasil afirmam que a venda fracionada possuiria.
O fracionamento pode melhorar as condições de vida do consumidor, garantindo o direito de comprar a quantidade de gás que seus recursos permitem e possibilitando uma maior concorrência na oferta, o que contribuirá para reduzir o preço final. Desta forma, a população de baixa renda do Estado do Amazonas, assim como a de todo o Brasil, seria bastante beneficiada com a recarga de botijões de gás de cozinha.
Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, faz-se necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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