Um Amazonas Mais Seguro!
13/07/2021
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Senhor Presidente,
Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro seja encaminhado ao Excelentíssimo Ministro da Cidadania, Senhor Onyx Lorenzoni, requerimento de informação sobre o projeto para garantir água potável nas escolas da zona rural na Região Norte, nos seguintes termos:
1) O Amazonas apresentou um dos piores índices de saneamento básico nos centros de ensino do país, o que também inclui a questão sobre a distribuição de água potável. Quais os atuais desafios para promover o acesso à água potável no Estado do Amazonas?
2) Por meio dos contratos de repasse de recursos públicos, os estados poderão contratar a instalação de sistemas de captação e armazenamento de água. Apesar dos estados realizarem a contratação de tais obras por meios próprios, qual o prazo máximo estimado para a conclusão dessas instalações após o repasse de recursos?
Justificação
Por meio da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva – SEISP, o Ministério da Cidadania recebeu crédito de R$ 86,3 milhões para a promoção de ações de acesso à água em escolas públicas rurais, que serão distribuídos nos estados da Região Norte, onde muitos desses beneficiados são de povos indígenas. De acordo com informação contida no site deste ministério, o projeto vai garantir água potável em 2.300 escolas da zona rural, sendo 761 no Estado do Amazonas.
A falta de água potável em diversas escolas rurais do país é um fator preocupante, pois ela contribui para o fechamento das escolas, assim como para a elevação do índice de evasão escolar. Desta forma, garantir recursos para beneficiar escolas rurais, indígenas, ribeirinhas e urbanas será fundamental para ampliar o acesso à água de qualidade por pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade e, por conseguinte, dar condições suficientes para elevar a qualidade de ensino e melhorar o ambiente escolar.
A Medida Provisória nº 1.001/2020 que garante esse recurso, também permite que os estados contratem por meio próprio a instalação de sistemas de captação e armazenamento de água. Em função da complexidade e especificidades do bioma Amazônia, esse parece ser um grande desafio atribuído aos governadores da Região Norte, o qual esperamos que possa ser concluído o mais breve possível em virtude do considerável déficit de acesso à água potável de qualidade para consumo humano em áreas rurais da região Norte.
Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, faz-se necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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