Um Amazonas Mais Seguro!
13/07/2021
Categoria: Sem Categoria
Senhor Presidente,
Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro seja encaminhado ao Ministro da Saúde, Senhor General Eduardo Pazuello, informações sobre as ações para a vacinação das comunidades indígenas, nos seguintes termos:
1) Quais missões em parceria com o Ministério da Defesa já foram realizadas até o momento para apoiar as comunidades indígenas no Amazonas no que diz respeito ao combate à covid-19?
2) Quais as aldeias do Amazonas já foram contempladas com as doses da vacina para imunização da Covid-19?
3) As populações indígenas que vivem em contexto urbano não fazem parte do grupo prioritário da primeira fase do plano de vacinação contra a Covid-19. Neste sentido, como a Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) vem apoiando e fornecendo assistência à saúde aos indígenas que moram em cidades?
4) Qual a taxa de mortalidade por Covid-19 entre os povos indígenas que vivem fora das terras indígenas demarcadas, sejam nas cidades ou nas áreas em processo de regularização fundiária?
Justificação
A disseminação do coronavírus está trazendo efeitos colaterais nocivos para os cidadãos do Amazonas, que estão sofrendo com a perda dos seus entes queridos e enfrentando dificuldades para receber atendimento adequado nas redes de saúde. No caso do Amazonas, a situação se agrava pela dimensão do Estado e sua diversidade cultural.
No Estado do Amazonas, há uma dificuldade peculiar para o combate à Covid-19, que é o acesso as comunidades indígenas, onde as pessoas possuem alta vulnerabilidade epidemiológica e sanitária. O Amazonas é o estado que concentra a maior população indígena do Brasil, portanto, as circunstâncias exigem todo o apoio necessário para proteger essas comunidades, como é o caso da vacinação do povo indígena, que faz parte dos grupos prioritários na imunização contra a covid-19.
Impende ainda destacar que apenas indígenas que vivem em aldeias foram contemplados na primeira fase do plano de vacinação contra a Covid-19 do governo federal, ou seja, aqueles que moram em cidades não fazem parte desse grupo prioritário. De acordo com o professor da Universidade federal do Amazonas e liderança indígena, cerca de 40 mil indígenas residem em centros urbanos do Estado e não estão incluídos nesse plano de vacinação.
Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, faz-se necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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