Capitão Alberto Proposição

TRADUÇÃO

ACESSIBILIDADE A- A A+

ATUAÇÃO PARLAMENTAR | Proposição

Um Amazonas Mais Seguro!

PROPOSIÇÕES

Requer do Excelentíssimo Ministro da Saúde, Senhor General Eduardo Pazuello, informações sobre a Medida Provisória que impõe diferentes condições à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para conceder o uso emergencial de vacinas.

13/07/2021

Categoria: Sem Categoria

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 127/21

Senhor Presidente,

Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro seja encaminhado ao Ministro da Saúde, Senhor General Eduardo Pazuello, informações sobre a Medida Provisória que impõe diferentes condições à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para conceder o uso emergencial de vacinas, nos seguintes termos:

1) Segundo o diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o artigo 5º da MP 1003/2020 representa um risco sanitário grave. Há outros trechos da Medida Provisória questionados pela Anvisa?

2) Existe alguma forma de agilizar a liberação da vacina sem retirar ou reduzir a capacidade técnica da Anvisa em analisar os riscos?

3) Quais os argumentos utilizados pela Anvisa para o presidente vetar o artigo 5º desta Medida Provisória?

 

Justificação

Em meio a atual situação de disseminação do coronavírus no país, sabemos existir a necessidade imperiosa de agilizar o processo de aprovação das vacinas. Porém, apesar da população aclamar por imunização, sabemos da importância de realizar uma análise criteriosa para a aprovação das vacinas, a fim de evitar a ocorrência de danos maiores à população.

De acordo com o diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antônio Barra Torres, existe uma particularidade no texto da Medida Provisória 1003/2020 que retira da agência a capacidade de analisar e aprovar determinada vacina. O artigo 5º da MP em questão, ao qual o diretor da Anvisa se refere, determina que a Anvisa aprove as vacinas contra Covid-19 já autorizadas por órgãos reguladores de outros países.1

Embora a Medida Provisória tenha o intuito de tornar célere o processo de liberação dos imunizantes no país, a Anvisa acredita que essa determinação pode causar um risco sanitário grave, pois não permite que se verifique as condições de segurança, qualidade e eficácia da vacina. Além disso, destaca que a aprovação da vacina em outro país não é garantia da sua utilização sem riscos no Brasil.

Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, faz-se necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.

 

Fazer download da proposição

0

0

0


POR: CAPITÃO ALBERTO


PARTICIPE VOCÊ TAMBÉM

NAS REDES SOCIAIS

Nossas Redes Sociais

Nosso WhatsApp

92 98403-2106

REPRESENTAÇÃO AMAZONAS

Rua Rodrigo de Normandia, n. 09 - Adrianopolis

Fone: (92) 98403-2106

E-mail: gabinete@capitaoalbertoneto.com.br

GABINETE BRASÍLIA DF

Gabinete 946 - Anexo IV - Câmara dos Deputados

Fone: (61) 3215-5946 | Fax: (61) 3215-2540

E-mail: dep.capitaoalbertoneto@camara.leg.br