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13/07/2021
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Senhor Presidente,
Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro seja encaminhado ao Ministro da Saúde, Senhor General Eduardo Pazuello, informações sobre a Medida Provisória que impõe diferentes condições à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para conceder o uso emergencial de vacinas, nos seguintes termos:
1) Segundo o diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o artigo 5º da MP 1003/2020 representa um risco sanitário grave. Há outros trechos da Medida Provisória questionados pela Anvisa?
2) Existe alguma forma de agilizar a liberação da vacina sem retirar ou reduzir a capacidade técnica da Anvisa em analisar os riscos?
3) Quais os argumentos utilizados pela Anvisa para o presidente vetar o artigo 5º desta Medida Provisória?
Justificação
Em meio a atual situação de disseminação do coronavírus no país, sabemos existir a necessidade imperiosa de agilizar o processo de aprovação das vacinas. Porém, apesar da população aclamar por imunização, sabemos da importância de realizar uma análise criteriosa para a aprovação das vacinas, a fim de evitar a ocorrência de danos maiores à população.
De acordo com o diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antônio Barra Torres, existe uma particularidade no texto da Medida Provisória 1003/2020 que retira da agência a capacidade de analisar e aprovar determinada vacina. O artigo 5º da MP em questão, ao qual o diretor da Anvisa se refere, determina que a Anvisa aprove as vacinas contra Covid-19 já autorizadas por órgãos reguladores de outros países.1
Embora a Medida Provisória tenha o intuito de tornar célere o processo de liberação dos imunizantes no país, a Anvisa acredita que essa determinação pode causar um risco sanitário grave, pois não permite que se verifique as condições de segurança, qualidade e eficácia da vacina. Além disso, destaca que a aprovação da vacina em outro país não é garantia da sua utilização sem riscos no Brasil.
Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, faz-se necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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