Um Amazonas Mais Seguro!
13/07/2021
Categoria: Sem Categoria
Senhor Presidente,
Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro que seja encaminhado a Excelentíssima Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Senhora Tereza Cristina, informações sobre os prazos para acessar a Subvenção Direta ao Produtor Extravista da PGPMBio para o produto pirarucu de manejo, nos seguintes termos:
1) Como devemos proceder para pedir a prorrogação do período para o extrativista e/ou seu grupo formal apresentar a documentação exigida à Conab para receber a subvenção federal da PGPMBio. O atual prazo normativo é de 60 (sessenta) dia após o término do ano/safra. Diante da dimensão geográfica do estado, do isolamento social imposto ao estado em decorrência da pandemia e da lista de documentos essa prazo é insuficiente, devendo ser prorrogado por mais 90 dias, até fim de maio.
Justificação
A Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade, por meio do instrumento de pagamento de Subvenção Direta ao Extrativista (SDPE), tem como objetivos valorizar os produtos da biodiversidade brasileira e garantir complemento de renda. A política permite a segurança do preço no momento da comercialização, possibilitando negociações mais justas e, dessa forma, contribuir com o desenvolvimento social, econômico e com a conservação dos recursos naturais, a partir da sua utilização racional, garantindo a sustentabilidade destes. O prazo de 60 dias após o encerramento da safra para a entrega dos documentos e solicitação da Subvenção Direta a Produtor Extravista da PGPMBio para o produto pirarucu de manejo é insuficiente. Alguns aspectos relevantes para solicitação no aumento do prazo para mais 90 (noventa) dias, ou seja, até fim de maio: Impactos decorrentes da pandemia de Covid-19 que tem limitado a ação de transporte e atendimento ao público nos municípios do interior do Estado do Amazonas; Sucessivos decretos do Governo do estado do Amazonas que de forma continuada tem restringido atendimento, transportes a movimentação de pessoas em espaços públicos; A histórica falta de DAPs no público dos manejadores de pirarucu em virtude não participação dos mesmos em programas governamentais e politicas públicas; As DAPs de alguns manejadores que já participam de programas governamentais e políticas públicas estão vencidas. O pirarucu de manejo é também objeto da subvenção estadual, que é operada pela ADS (Agência de Desenvolvimento Sustentável), e que já estendeu o prazo para a apresentação da documentação em razão dos motivos acima expostos.
Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, faz-se necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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