Um Amazonas Mais Seguro!
13/07/2021
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Senhor Presidente,
Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro seja encaminhado ao Ministério da Infraestrutura, pedido de informações sobre a suspensão das obras para pavimentar o lote C da BR319, conforme segue:
1) Uma vez que a tese do Dnit de excluir o lote C da exigência do licenciamento ambiental foi analisada e rejeitada pelo Poder Judiciário, e não cabe mais recurso, conforme afirmou o procurador da República Rafael Rocha, como pretende o Governo resolver a pavimentação do lote C?
2) Considerando que, conforme a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a realização da obra neste trecho depende de realização e aprovação de estudo e relatório de impacto ambiental, se o DNIT tivesse contratado tempestivamente a elaboração do EIA/RIMA, a pavimentação do lote C não estaria concluída?
Justificativa
Preliminarmente gostaríamos de exaltar e felicitar sua condução competente e corajosa no enfrentamento da pandemia da COVID-19, insistindo, mais uma vez, nossa integral disposição para colaborar nesta luta. Atualmente o mundo acompanhou o sofrimento da população do Amazonas, em plena segunda onda da pandemia de Covid-19, da falta de oxigênio para socorrer os nossos doentes e principalmente da falta que a BR 319 faz para todo o Estado do Amazonas e sua população já tão sofrida.
Ainda que seja um importante corredor de exportações do Estado do Amazonas, a BR 319 segue sem sua conclusão por omissão de Governos pouco preocupados com seu desenvolvimento. Essa deficiência logística é um fator limitativo da infraestrutura econômica, principalmente, na Região Norte e agora também uma testemunha da agonia que o maior produtor de oxigênio no mundo ocasionou para com seu povo, um corredor sem passagem para os cilindros de oxigênios tão esperados e necessários.
A Justiça Federal suspendeu as obras para reconstruir o lote C da BR319, rodovia que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO). A decisão foi tomada pelo juiz Rafael Paulo Soares Pinto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Para ele, o processo licitatório foi feito sem licenciamento ambiental prévio.
Segundo a Federação das Indústrias do Amazonas-FIEAM, as vantagens tributárias da Zona Franca de Manaus não estão mais compensando a falta de estrutura logística, principalmente, a rodoviária, levando as empresas a dependerem de aumento dos incentivos fiscais para ter competitividade.
Diante dos fatos é que solicito especial atenção à situação da BR 319.
Conforme informações, atualmente, o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) administra 57,2 mil quilômetros em todo o país, tendo R$ 7 bilhões para conservá-las. Na década passada, o país dispunha do dobro desse valor para rodovias. Ao criar o fundo rodoviário nacional, a equipe de infraestrutura quer carimbar esse recurso para torná-lo imune ao contingenciamento do Orçamento.
Sendo a fiscalização uma das funções do legislador, faz-se necessária aprovação deste requerimento de informações para obtermos dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar providências para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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