Capitão Alberto Proposição

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PROPOSIÇÕES

Requer informações para Excelentíssimo Ministro da Economia, o Senhor Paulo Guedes, sobre a Resolução nº 173, de 18 de março de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, que altera o Imposto de Importação para Bens de Capital – B

16/07/2021

Categoria: Sem Categoria

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 375/21

Senhor Presidente,

Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro seja encaminhado ao Ministério da Economia , pedido de informações sobre a Resolução nº 173, de 18 de março de 2021, do ComitêExecutivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, que altera o Imposto de Importação para Bens de Capital – BK e Bens de Informática e Telecomunicações – BIT , conforme segue:

1) A medida adotada através da Resolução supracitada atende plenamente ao que determina o Tratado de Assunção, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 197/1991 e promulgado pelo Decreto nº 350/1991?

2) A Procuradoria Jurídica, ou órgão equivalente, do Ministério da Economia e a Advocacia Geral da União avaliaram a legalidade da Resolução nº 173/21 GECEX no que diz respeito a não ultrapassar os limites existentes decorrem de tratados internacionais onde o Brasil é signatário ou outros aspectos que atestam a legalidade plena dessa Resolução?

3) Qual a interpretação adotada pelo Poder Executivo Federal para invocar a Decisão nº 25/2015, do Conselho Mercado Comum (CMC) do Mercosul, para reduzir o Imposto de Importação de forma generalizada quando, salvo melhor juízo, essa Decisão não autoriza tal medida de redução como realizada?

4) Quais foram os estudos econômicos e outros técnicos que por ventura o Poder Executivo tenha realizado ou encomendado para a medição dos impactos na economia do país com as consequências das medidas adotadas com a Resolução nº 173/21 GECEX?

5) Tendo sido realizados estudos sobre os impactos na economia do país, promoção da geração de empregos, atração de novos investimentos no Brasil, avaliação da competitividade da indústria nacional após a implementação da redução do imposto de importação e os ganhos reais para o Brasil e os brasileiros com a publicação da Resolução em comento, quais os resultados apresentados?

6) Qual seria o impacto específico da redução de imposto de importação nos setores produtores de BK e BIT e ao PIM, com respeito a produção, faturamento, emprego, salários, aumento de importações e substituição da capacidade produtiva interna?

 

Justificativa

 

Preliminarmente gostaríamos de exaltar e felicitar sua condução competente e corajosa no enfrentamento da pandemia da COVID-19, insistindo, mais uma vez, nossa integral disposição para colaborar nesta luta.

Atualmente o mundo acompanhou o sofrimento da população do Amazonas, em plena segunda onda da pandemia de Covid-19, da falta de oxigênio para socorrer os nossos doentes e principalmente do sofrimento de sua população.

A Resolução nº 173, de 18 de março de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, que altera o Imposto de Importação para Bens de Capital – BK e Bens de Informática e Telecomunicações – BIT, gera elevado risco de desindustrialização para os setores produtores desses bens.

A redução prevista no imposto de importação é unilateral, ou seja, ocorre sem qualquer contrapartida em termos de abertura de mercados às exportações brasileiras, e configura um incentivo claro ao incremento das importações, em meio a um contexto de paralisação de atividades na pandemia, demanda reduzida na economia e forte concorrência nos mercados de bens industrializados e com maior nível tecnológico.

A indústria de transformação brasileira ainda está distante do nível de produção física alcançado em 2014, conforme os dados do IBGE, enquanto dois setores que devem ser particularmente afetados pela redução de impostos de importação, a fabricação de máquinas e equipamentos e a fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos, estão muito aquém dos melhores níveis de produção física alcançados em 2008.

Sendo a fiscalização uma das funções do legislador, faz-se necessária aprovação deste requerimento de informações para obtermos dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar providências para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.

Termo em que, pede deferimento.

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