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PROPOSIÇÕES

Requer do Excelentíssimo Ministro de Estado da Cidadania, Senhor João Roma, informações sobre a Portaria MC Nº 618 que trata da distribuição de cestas de alimentos nas localidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

16/07/2021

Categoria: Sem Categoria

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 382/21

Senhor Presidente,

Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro seja encaminhado ao Ministro de Estado da Cidadania, Senhor João Roma, requerimento de informação sobre a Portaria MC Nº 618 que trata da distribuição de cestas de alimentos nas localidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública, nos seguintes termos:

1) Qual o prazo estimado para a Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva (SEISP) expedir as orientações complementares e instrumentais necessárias para adesão à Ação de Distribuição de Alimentos (ADA)?

2) Há alguma precisão sobre a quantidade máxima de cestas que poderão ser disponibilizadas pelo Governo?

3) Frente a urgência do atendimento à população necessitada, em quanto tempo pretende-se avaliar os requisitos estabelecidos para a garantia do benefício e para realizar o envio das cestas emergenciais de alimentos ao ente federativo?

 

Justificação

 

Esta semana foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 618, que dispõe acerca dos procedimentos para a Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) nas localidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública. Com isso, cestas emergenciais de alimentos serão destinadas de forma gratuita às famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional. Contudo, o conteúdo da portaria destaca que esta ação tem caráter temporário, enquanto perdurar a situação de emergência ou do estado de calamidade pública.

A portaria também menciona que os entes federativos deverão solicitar essas cestas emergenciais e cumprir os requisitos estabelecidos por ela para ter acesso aos itens. Desta forma, cabe aos Prefeitos ou Governadores requererem este benefício e encaminhar os documentos exigidos para a Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva (SEISP). Além disso, o ente federativo solicitante também será responsável por identificar as famílias em situação de insegurança alimentar, retirar os alimentos no local indicado pelo Ministério da Cidadania, coordenar e distribuir os alimentos ao público beneficiário, mantendo a guarda da relação de todos aqueles que receberão as cestas.

Ações para garantir acesso a alimentos são fundamentais diante do atual cenário de pandemia, em que milhares de brasileiros estão desempregados ou impedidos de trabalhar. Alguns que já enfrentavam a pobreza, hoje vivem em situação de miséria, sem poder oferecer o mínimo de segurança alimentar para suas famílias. Portanto, a distribuição desses alimentos deve ocorrer de forma célere e justa, a fim de atender aqueles que realmente precisam e carecem da ajuda do Governo Federal para enfrentar essa triste realidade que o país se encontra.

Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, faz-se necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.

 

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