Um Amazonas Mais Seguro!
16/07/2021
Categoria: Sem Categoria
Senhor Presidente,
Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro seja encaminhado ao Ministro da Casa Civil, Senhor Luiz Eduardo Ramos, requerimento de informações sobre a discussão de medidas para evitar a lotação dos transportes públicos durante a pandemia, nos seguintes termos:
1) Por meio da reunião realizada com o ministro da saúde neste domingo (25) foi possível identificar quais são as medidas necessárias para controlar as aglomerações no transporte coletivo neste momento de crise sanitária?
2) Quais são as articulações junto aos demais órgãos do Poder Executivo para evitar o alto risco de contágio de Covid-19 no transporte público?
3) De acordo com os assuntos em debate na reunião em questão, quais foram as propostas discutidas para o enfrentamento da pandemia?
4) De que forma a implementação de medidas sanitárias poderá ocorrer sem aumentar os custos do serviço para as empresas de transporte coletivo?
Justificação
Uma reunião realizada neste domingo (25) entre este Ministério e o Ministério da Saúde teve como objetivo a discussão de temas relevantes para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. Em meio ao advento vertiginoso e da célere disseminação do coronavírus no país, nos deparamos com impactos desafiadores em nossa sociedade, e um deles diz respeito à mobilidade urbana durante o período de pandemia.
Embora exista uma grande preocupação por meio de alguns estados em aplicar medidas restritivas como o “lockdown”, não há uma solução eficaz para evitar a lotação nos transportes públicos, meio que continua sendo bastante utilizado por aqueles que precisam trabalhar presencialmente ou por qualquer outro motivo de deslocamento necessário. Portanto, é primordial uma atenção especial neste sentido para garantir mais segurança àqueles que não podem ficar isolados em suas casas.
O transporte coletivo segue lotado diariamente e sem a devida garantia das medidas de distanciamento, ou seja, é um foco de grande potencial para a propagação do vírus e põe em risco a vida de muitas pessoas. Uma realidade inesperada e com alto risco de contágio para os que dependem de transporte público. Neste sentido, há uma necessidade imperiosa em padronizar nacionalmente medidas de distanciamento no transporte público enquanto perdurar a crise sanitária desencadeada pela Covid-19.
Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, faz-se necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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