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16/07/2021
Categoria: Sem Categoria
Senhor Presidente,
Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro que seja encaminhado à Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Diretos Humanos, Senhora Damares Alves, os seguintes questionamentos acerca da criação do aplicativo "DICA" para que crianças e adolescentes denunciem casos de violência:
1) Quais as políticas públicas em fase de planejamento que o Ministério pretende implementar, ainda este ano, para a defesa dos direitos da criança e do adolescente, principalmente no que concerne aos casos violência?
2) Este Ministério anunciou recentemente a criação de um espaço para que crianças e adolescentes possam fazer denúncias de violações aos seus direitos, o que estará disponível a partir do dia 18 de maio de 2021. 1 Como será o funcionamento do aplicativo “DICA” (Direitos da Criança e do Adolescentes)?
3) Segundo divulgação em veículos de comunicação durante esta semana, o aplicativo DICA contemplará materiais lúdicos, histórias e depois conduzirá a criança ou o adolescente para um atendimento especializado. Como o aplicativo possibilitará a denúncia sem causar prejuízo maior ao jovem que realiza a mesma, visto que geralmente eles fazem uso dos celulares dos seus próprios agressores?
4) Por meio deste recurso a criança poderá enviar fotos e vídeos que contribuam para a identificação da veracidade dos casos de violência denunciados por ela?
5) O aplicativo tornará disponível, a qualquer momento, o histórico das denúncias já realizadas para todos que tiverem acesso ao canal? Em caso afirmativo, de que forma evitar que o objeto dessas denúncias chegue ao conhecimento do agressor, o que pode influenciar as investigações e tornar a segurança do denunciante prejudicada?
Justificação
Durante esta semana, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos anunciou a criação de um novo canal de denúncias para crianças e adolescentes denunciarem casos de violência. A medida foi elaborada em parceria com a Unicef, sob patrocínio do Fundo das Nações Unidas para a Infância, com o objetivo de tentar salvar a vida de crianças que têm sido vítimas da crueldade humana. Embora a ferramenta esteja em fase de ajustes, existe uma previsão de ser lançado ainda no mês de maio.
Em razão da pandemia de Covid-19, houve um grande impacto na vida das crianças e dos adolescentes, que passaram a conviver mais tempo com seus agressores dentro de seus lares. Além disso, o fechamento das escolas também contribuiu para a redução de identificação dos casos de violência contra crianças e adolescentes, de forma que um professor ou outro adulto em contato com a criança poderiam detectar sinais suspeitos.
Em 2008, Isabella Nardoni de 5 anos de idade foi morta pelo pai e pela madrasta em São Paulo. Cristofer, um menino de 3 anos que vivia na cidade de Cianorte, no Paraná, morreu em março deste ano após ser violentamente agredido pelo seu padrasto. Outro caso recente é do Henry Borel no Rio de Janeiro, um menino de quatro anos cuja mãe e padrasto são os principais suspeitos pelo seu espancamento e morte. Esses são apenas alguns exemplos dentre vários outros referentes a violência contra crianças.
Diante de todo o exposto, há a imperiosa necessidade de evitar que casos como os narrados continuem acontecendo. Portanto, meus questionamentos pretendem garantir que tais medidas sejam eficazes e capazes de contribuir com a proteção de direitos humanos dessas crianças e adolescentes.
Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, faz-se necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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