Um Amazonas Mais Seguro!
16/07/2021
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Senhor Presidente,
Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro seja encaminhado ao Ministro do Meio Ambiente, Senhor Ricardo Salles, informações sobre o programa Lixão Zero no estado do Amazonas, nos seguintes termos:
1) Qual é a avaliação do Ministério de Meio Ambiente quanto à adesão ao programa Lixão Zero por parte do Estado do Amazonas e suas cidades?
2) Quais são as cidades que estão inadimplentes com o envio informações relativas à gestão de resíduos sólidos do ano de 2020 através do Sistema Nacional de Informações sobre a gestão de resíduos sólidos (Sinir)?
3) Quais são as ações orientativas e as políticas em curso no Ministério do Meio Ambiente para aumento da adesão ao programa Lixão Zero por parte de municipalidades menos estruturadas?
4) Quais são as iniciativas do Ministério do Meio ambiente para a composição/ampliação de recursos disponíveis para o programa Lixão Zero, considerando a responsabilidade dos produtores quanto ao ciclo de vida de embalagens e as dificuldades orçamentárias experimentadas desde o início da década passada?
Justificação
O programa Nacional Lixão Zero foi editado pelo Ministério do Meio Ambiente e tem o objetivo de qualificar a gestão de resíduos sólidos em todo o Brasil, por meio de repasses de recursos, acordos setoriais, termos de compromisso e decretos para logística reversa, avanços regulatórios, educação ambiental, treinamento e capacitação, entre outras.
O programa financia, por exemplo, a compra de equipamentos de coleta seletiva de lixo reciclável, coleta e compostagem de resíduos orgânicos e instalação de centrais de triagem e tratamento de resíduos de construção civil.
Como obrigatoriedade determinada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela lei federal nº 12.305/2010, gestores municipais e estaduais de todo o país deveriam preencher as informações relativas à gestão de resíduos sólidos do ano de 2020 até o dia 30 de abril no Sistema Nacional de Informações sobre a gestão de resíduos sólidos (Sinir).
Os estados e municípios devem fornecer ao órgão responsável pela coordenação do Sinir todas as informações necessárias sobre os resíduos os quais se responsabilizam, de acordo com as determinações estabelecidas em regulamento.
Segundo o Ministério do Meio Ambiente, os municípios que não fornecem as informações, além de ficarem em desconformidade com a legislação, não poderão receber recursos do programa Lixão Zero para o ano de 2021. Assim, a não adesão à política de gestão de resíduos sólidos e ao programa Lixão Zero perpetua a existência de lixões, o que causa tanto danos ambientais como prejuízos à saúde da população. Neste sentido, resta necessária a identificação da adesão ao programa no Amazonas para a proteção do meio ambiente e da saúde amazonense.
Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, fazse necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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