Um Amazonas Mais Seguro!
16/07/2021
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Senhor Presidente,
Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro que seja encaminhado ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento da Excelentíssima Ministra, Senhora Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias, por intermédio da Secretaria de Pesca, Senhor Jorge Seif Junior , informações sobre a Rede Pesca Brasil.
1 ) A situação da frota pesqueira brasileira, salvo algumas exceções é péssima, não só do ponto de vista de habitabilidade dos tripulantes como do aspecto sanitário. Esse foi o motivo para que União Europeia, após várias missões ao Brasil, suspendesse as importações dos produtos de origem pesqueira em janeiro de 2018?
2 ) Não seria essa a oportunidade de se discutir e criar um programa de substituição da frota pesqueira nacional, comprovadamente obsoleta, que fomente a indústria naval brasileira, fabricas de motores, reversores, equipamento de refrigeração, alumínio naval, fibra de vidro e outros?
Justificativa
Medida anunciada nesta terça 29/6, o presidente Bolsonaro assinou um decreto que institui a Rede Pesca Brasil, que terá caráter consultivo e de assessoramento, com o objetivo de subsidiar a gestão para o uso sustentável dos recursos pesqueiros, essa Rede Brasil, vai substituir os antigos CPG, que era composto por membros do antigo CONAPE com seus respectivos subcomitês científicos.
A Rede Pesca Brasil será coordenada pela Secretaria de Aquicultura e Pesca e terá como estrutura um banco técnico-científico e dez comitês permanentes de gestão da pesca e do uso sustentável dos recursos pesqueiros.
O banco técnico-científico será integrado por pesquisadores, técnicos e profissionais de notório saber com atuação comprovada em pesquisa, gestão dos recursos pesqueiros ou áreas relacionadas à atividade pesqueira. Já os comitês terão papel de subsidiar a Secretaria de Aquicultura e Pesca na adoção de medidas e políticas públicas para o setor.
Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, faz-se necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.
Termos em que, pede deferimento.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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