Um Amazonas Mais Seguro!
19/07/2021
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Senhor Presidente, Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro seja encaminhado ao Ministro da Justiça e Segurança Pública, Senhor Anderson Torres, informações sobre os testes com o drogômetro em motoristas nas estradas federais, nos seguintes termos:
1) Tendo em vista a importância em reduzir os acidentes e mortes no trânsito, existe uma previsão para iniciar a implementação da tecnologia do drogômetro na detecção de substâncias psicoativas em condutores no trânsito brasileiro?
2) Quais os estados serão os primeiros a utilizar esse aparelho como recurso nas fiscalizações de trânsito?
3) Durante a fase de testes, qual foi o nível de confiabilidade dos resultados obtidos?
4) A pesquisa realizada avaliou a percepção do policial na utilização dos equipamentos?
5) Quais as eventuais dificuldades que o equipamento pode apresentar no uso cotidiano?
Justificação
Assim como alguns medicamentos prescritos, as substâncias ilegais podem ser mortais e perigosas quando combinadas com a direção veicular. Embora a grande maioria das pessoas só associem os riscos na condução ao uso de bebidas alcoólicas, muitos acidentes no trânsito também ocorrem com motoristas sob o efeito de drogas. Segundo os dados realizados pela Polícia Rodoviária Federal, houve um crescimento do número de infrações desse tipo.
Em 2020, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) lançou um edital para selecionar equipamentos de detecção de uso de drogas por saliva. O objetivo desses equipamentos portáteis, conhecidos como drogômetros, seria identificar a presença de substâncias psicoativas em motoristas para reduzir o número de acidentes e mortes no trânsito. Assim, a Polícia Rodoviária Federal terá a utilização desse instrumento como seu aliado na fiscalização das rodovias federais.
Diante da necessidade em buscar efetividade nas ações que envolvem o combate ao uso de entorpecentes e os danos causados à sociedade, considera-se relevante todo e qualquer esforço para minimizar a oferta e o consumo de drogas. Nesse contexto, além de evitar mortes no trânsito, será possível reduzir também o custo social associado ao uso de drogas e as demais consequências adversas do seu consumo, principalmente no que diz respeito ao tráfico de drogas ilícitas.
Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, faz-se necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.
Termos em que, pede deferimento.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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