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PROPOSIÇÕES

Requer da Excelentíssima Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Diretos Humanos, informações sobre as crianças e adolescentes que perderam seus responsáveis durante a pandemia.

19/07/2021

Categoria: Sem Categoria

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 920/21

Senhor Presidente,

Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro que seja encaminhado à Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Diretos Humanos, requerimento de informação sobre as crianças e adolescentes que perderam seus responsáveis durante a pandemia, nos seguintes termos:

 

1) Qual a estimativa do número de crianças e adolescentes abandonados ou que se encontram em acolhimento institucional ou acolhimento familiar por causa do Covid-19?

2) Quais são as políticas públicas implementadas no período de pandemia em defesa dos direitos da criança e do adolescente, principalmente no que diz respeito ao acolhimento de órfãos de vítimas da Covid-19?

3) De acordo com este Ministério, quais são os principais efeitos psicossociais em crianças e adolescentes que perderam seus pais ou representantes?

4) Em razão do elevado número de mortes por Covid-19, o futuro de muitos jovens poderá ser bastante afetado. Quais as estratégias criadas durante a pandemia para assistir o menor de idade em todas as situações necessárias?

5) Visando a proteção integral da criança e do adolescente na ausência de seus pais, quais são os instrumentos atualmente utilizados para desburocratizar o processo de adoção e incentivar que parentes próximos do órfão possam gerir a vida desses menores de idade?

 

Justificação

 

Tendo em vista a crise sanitária que o país enfrenta, estima-se que muitas crianças e adolescentes possam ter perdido seus pais ou responsáveis diretos pela contaminação do covid-19. O momento de angustia e dor associado ao completo desamparo de alguns jovens não acolhidos por outro membro da família é algo preocupante, pois essa ausência de estrutura familiar pode causar prejuízos irreparáveis na formação dessas crianças.

Além da perda, muitas pessoas se deparam com a vulnerabilidade social e econômica gerada pela pandemia, o que dificulta a decisão de acolher mais um membro na família. Sendo assim, por mais que o órfão possua algum familiar vivo, não é garantido que esse parente próximo vai assumir a sua tutela. Desta forma, torna-se cada vez mais complicado garantir a criação, educação, assistência, integridade física e psíquica e o desenvolvimento intelectual e moral desses jovens. Em meio a todo caos, essas crianças permanecem na invisibilidade social.

Uma infância bem aproveitada é um investimento que rende frutos no presente e no futuro, pois as crianças são aquelas que podem fazer a diferença na continuidade e transformação da nossa sociedade. Neste sentido, observamos que a pandemia está impactando drástica e irreversivelmente uma geração de brasileiros. Portanto, é necessário proteger os nossos jovens de hoje e unir esforços para garantir a sua acessibilidade a benefícios e programas sociais em prol do seu desenvolvimento.

Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, faz-se necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.

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