Um Amazonas Mais Seguro!
19/07/2021
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Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro que seja encaminhado ao Ministro da Economia, Senhor Paulo Guedes, informações sobre trabalhadores a condições análogas à de escravo no Brasil e medidas para divulgação e prevenção.
1) Em 2014, o Congresso adotou uma Emenda Constitucional ao Artigo 243 que inclui a utilização de trabalho escravo como um motivo para expropriação de terras, entretanto a Emenda Constitucional ainda não foi regulamentada, o que, na prática, impede a expropriação. Existe previsão ou estudo para acelerar essa regulamentação?
2) O mercado internacional está cada vez mais preocupado com a sustentabilidade em toda sua cadeia de produção, entendendo-a como padrões elevados de respeito ao trabalhador e ao meio ambiente. A OCDE estabelece que as empresas devem garantir que não há violações de direitos humanos em sua cadeia de produção. Como o ministério esta divulgando o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, conhecido como “lista suja” do trabalho escravo, que relaciona os empregadores – pessoas físicas ou jurídicas?
3) Quantos nomes foram atualizados da “lista suja” em 2020 e
Justificativa
A despeito de a escravidão ter sido formalmente abolida no Brasil há mais de 100 anos, a existência de trabalhos forçados em nossa sociedade ainda persiste. No mundo, cerca de 21 milhões de trabalhadores vivem em condições análogas à de escravo; no Brasil, esse número gira em torno de 150 mil pessoas.
De acordo com dados divulgados entre 1995 a 2020, segundo a Inspeção do Trabalho (Ministério da Economia), foram realizados mais de 50 mil resgates. A coleta de dados vem melhorando, sobretudo desde 2002, com a Lei 10.608/2002 (seguro-desemprego destinado a resgatados). Este Observatório analisa com mais detalhamento os dados dos benefícios de seguro-desemprego de resgatados requeridos na série histórica desde 2003.
No ultimo domingo (11/7) o Fantástico noticiou a historia de uma mulher que vivia em regime de escravidão doméstica há 50 anos e não tinha nem energia elétrica. Leda Lúcia dos Santos, de 61 anos, trabalhou para uma família em Salvador sem ser remunerada. Essa matéria não foi a primeira a ter sido vinculada (no primeiro semestre de 2021), a história de Madalena Gordiano, ajudou 15 trabalhadoras a serem libertadas. Madalena se tornou símbolo da luta contra o trabalho escravo doméstico e há poucos dias foi à praia pela primeira vez.
Na Câmara dos Deputados tramita um PLP 128/2019, de minha autoria que altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar concessão de subsídios, incentivos fiscais e financiamentos públicos, para pessoas físicas ou jurídicas que tenham submetido trabalhador a condições análogas à de escravo, e dá outras providências.
Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, faz-se necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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