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PROPOSIÇÕES

Requer seja encaminhado ao Excelentíssimo Ministro da Economia, Senhor Paulo Guedes, na condição de Ministro supervisor da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, requerimento de informação, a ser dirigido ao gestor máximo da citada Autarquia

19/07/2021

Categoria: Sem Categoria

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 959/21

Senhor Presidente,

Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro seja encaminhado ao Excelentíssimo Ministro da Economia, Senhor Paulo Guedes, na condição de Ministro supervisor da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, requerimento de informação, a ser dirigido ao gestor máximo da citada Autarquia, sobre acontecimentos comunicados por expediente que podem ter afetado a regular implementação da política de pesquisa, desenvolvimento e inovação na região da Amazônia Ocidental e Amapá, nos seguintes termos:

1) Quais foram as “irregularidades e inexecuções” identificadas no âmbito do processo de definição da entidade coordenadora do Programa Prioritário de Economia Digital - PPED, após o término da vigência do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 01/2016, celebrado entre o Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento da Amazônia (CAPDA), com interveniência da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), e o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico (INDT)? Quais delas são atribuídas à SUFRAMA, quais delas são atribuídas ao CAPDA e quais delas são atribuídas ao INDT?

2) Que tipo de desdobramentos negativos foram gerados para o público-alvo, empresas e instituições envolvidos ou beneficiários desse processo? É possível quantificar o prejuízo em termos financeiros e em termos de custo de oportunidade?

3) Quais são os controles já implementados pela SUFRAMA na gestão dos recursos e projetos afetos aos Programas Prioritários definidos pelo CAPDA (critérios objetivos de avaliação de projetos, de análise das prestações de contas das empresas e de fiscalização das ICTs da Região; fluxos e nível de transparência nos processos; gestão de riscos; entre outros instrumentos)?

4) Quais controles serão implementados para prevenir futuras “irregularidades e inexecuções” semelhantes?

5) Há indicadores de gestão que permitam avaliar o desempenho físico de cada Programa Prioritários definidos pelo CAPDA? Se sim, quais são e como são acompanhados?

 

Justificação

 

Recentemente, recebi da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA o Ofício nº 2622/2021/SUFRAMA, em anexo, que informou estar “em trâmite na Autarquia uma Investigação Preliminar Sumária (IPS), de caráter sigiloso, instaurada em fevereiro de 2021, para apuração das condutas de todos os agentes, públicos ou privados, que possam ter dado causa a irregularidades e inexecuções identificadas no âmbito do processo de definição da entidade coordenadora do Programa Prioritário de Economia Digital - PPED, após o término da vigência do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 01/2016, celebrado entre o Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento da Amazônia (CAPDA), com interveniência da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), e o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico (INDT)”.

Com base no informado no expediente, entendo que o descumprimento, atrasos em procedimentos e paralização de Programas e Projetos relevantes como o Programa Prioritário de Economia Digital e o Programa Prioritário de Formação de Recursos Humanos, que impactam no planejamento das empresas que investem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na Amazônia Ocidental e no Estado do Amapá, sob o respaldo da Lei nº 8.387/1991, bem como o atraso de projetos de interesse da Região, podem colocar em risco a efetividade da política de P,D&I e trazer prejuízos importantes à economia dos Estados envolvidos.

Assim, sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, faz-se necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.

 

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