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PROPOSIÇÕES

Requer do Excelentíssimo Ministro da Cidadania, informações acerca da suspensão dos efeitos da Resolução nº 3/2020 do CONAD, que regulamentava o acolhimento de adolescentes no âmbito das comunidades terapêuticas de todo o país.

19/07/2021

Categoria: Sem Categoria

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 969/21

Senhor Presidente,

Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro seja encaminhado ao Ministro da Cidadania, requerimento de informação sobre a suspensão dos efeitos da Resolução nº 3/2020 do CONAD, que regulamentava o acolhimento de adolescentes no âmbito das comunidades terapêuticas de todo o país, nos seguintes termos:

1) No que diz respeito ao acolhimento de adolescentes no âmbito das comunidades terapêuticas de todo o país, os resultados alcançados com essa medida têm sido tão eficazes quanto o esperado por esse Ministério?

2) Frente ao pedido de suspensão da Resolução nº 3/2020, quais os impactos da medida para os adolescentes que estavam internados?

3) Em razão do uso abusivo de álcool e outras drogas por adolescentes, existe uma previsão para ampliar o financiamento aos equipamentos e serviços do Serviço Único da Assistência Social (SUAS)?

4) De que forma o Ministério tem atuado para conscientizar os jovens e prevenir o uso demasiado de bebidas alcoólicas e de drogas?

5) Há algum programa que tenha como objetivo fornecer orientações de como ajudar famílias, alcoólatras e dependentes químicos a superarem o vício e as consequências dele?

6) Quais as ações criadas para reduzir os ambientes de riscos que possam levar crianças e adolescentes a se tornarem usuários de drogas?

 

Justificação

 

O alcoolismo e o acesso às drogas na adolescência causam riscos que podem produzir consequências danosas para a vida desse jovem, por vezes de natureza irreparável. Uma vez que a eles depositamos toda a confiança para garantir um amanhã melhor, é crucial pensarmos o que podemos fazer hoje para proteger os jovens desses obstáculos que surgem em seu caminho. Nesse sentido, é valido compreender melhor de que maneira a internação de adolescentes em comunidades terapêuticas pode contribuir para a sua salvaguarda.

Em 2020, foi publicada uma resolução do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), órgão ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que permitia a internação de jovens de 12 a 18 anos com problemas derivados da dependência do álcool e outras drogas em comunidades terapêuticas. Porém, uma ação civil ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelas Defensorias Públicas de alguns Estados solicitaram a suspensão integral da eficácia da resolução e a interrupção de todos os financiamentos federais destinados a vagas para adolescentes em comunidades terapêuticas.

A etapa que compreende a infância e adolescência é primordial para o desenvolvimento do indivíduo, logo, é essencial buscar o caminho mais seguro para reduzir os efeitos das drogas no organismo, superar o vício e salvar uma vida. Apesar de não ter pleno conhecimento sobre a eficácia do acolhimento e das suas condições para a recuperação do adolescente, tenho a certeza que deixar esses jovens abandonados à própria sorte e vulneráveis ao uso demasiado de álcool e drogas não é a alternativa mais adequada para este fim. Além da sua utilização abundante causar prejuízo à saúde mental, emocional e física, elas contribuem para acentuar os problemas sociais já presentes em nosso cotidiano como a violência e a intrínseca relação com o crime.

Diante de todo o exposto, precisamos atuar de forma contínua para conscientizar a população sobre os riscos do uso excessivo de álcool e do consumo de entorpecentes, criar iniciativas para a proteção das crianças e adolescentes, elaborar programas para instruir os familiares como lidar com os problemas da dependência em seu convívio, aprimorar os pontos de atenção à saúde e ampliar o financiamento público aos equipamentos do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, faz-se necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.

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