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22/09/2021
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Senhor Presidente,
Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro seja encaminhado ao Ministro da Justiça e Segurança Pública, Senhor Anderson Torres, informações sobre a atuação da Policia Federal na desarticulação do Tráfico de Pessoas, nos seguintes termos:
1) A respeito do Projeto Voo Livre lançado pela Policia Federal no dia 30 de julho desse ano, qual será a estratégia utilizada para intensificar o combate ao tráfico de pessoas nos aeroportos e qual o prazo para que o projeto seja iniciado?
2) Há outros projetos previstos para reforçar a identificação de casos de tráfico humano em outros prestadores de serviços?
3) Frente a importância de desarticular organizações criminosas que aliciam pessoas mais vulneráveis para fins de exploração sexual ou laboral, como o Ministério atua para instruir melhor a população sobre o assunto e prevenir a ocorrência de casos como esse?
4) Quais as políticas públicas existentes para sanar esta problemática no país?
5) Qual o tipo de assistência oferecida às vítimas desse tipo de tráfico e quais são os cuidados no momento da sua reinclusão na sociedade?
6) A fim de evitar a violação dos direitos humanos promovida pelo Tráfico Internacional de Seres Humanos, qual o avanço das investigações com o emprego e aprimoramento das ferramentas tecnológicas?
7) De que forma a Polícia federal tem trabalhado para descapitalizar essas organizações criminosas no Brasil?
8) Qual a maior dificuldade em identificar e punir os líderes das organizações criminosas?
9) Houve algum resultado expressivo das ações integradas entre as forças federais e estaduais na repressão ao tráfico de pessoas durante o atual governo?
10) De acordo com o Ministério, quais as políticas têm se mostrado mais eficazes no combate ao tráfico humano?
Justificação
O tráfico de pessoas viola os direitos fundamentais e os direitos humanos universais, infringindo, dessa forma, o princípio da dignidade humana. Desta forma, faz-se necessário discorrer sobre o tema e buscar informações acerca das possíveis soluções para essa problemática. Nesse contexto, o papel da Policia Federal é fundamental para desarticular o tráfico de pessoas, uma espécie de comércio de seres humanos altamente rentável para as organizações criminosas.
A princípio, é importante ressaltar que a vulnerabilidade da vítima é o epicentro das inúmeras causas beneficiadoras ao tráfico. Sendo assim, os aliciadores se aproveitam do estado de fragilidade dos indivíduos para conquistar a sua confiança e propor melhores condições de vida. De fato, a busca por novas oportunidades leva milhares de pessoas à situação de trabalhos escravos e sexuais, algumas das modalidades mais lucrativas desse tipo de tráfico.
Diante do cenário da pandemia, é previsível que algumas circunstâncias facilitam o Tráfico Humano, uma delas é a miséria provocada pela falta de emprego ou de outra fonte de renda. A situação atual agravou o principal ponto explorado pelos criminosos, a vulnerabilidade social. Promessas de uma vida melhor fazem brasileiros se tornam mercadorias, que podem ser vendidas, trocadas e descartadas nas mãos de organizações criminosas. Por outro lado, existe também a impunidade, visto que é difícil punir os criminosos que ocupam os patamares mais altos das organizações criminosas.
Ademais, a sociedade não é preparada para reconhecer ou suspeitar de alguém que está sendo vítima do crime, o que poderia contribuir significativamente com os órgãos de segurança no enfrentamento desse tipo de crime. Essa prática equiparada à escravidão contemporânea gera uma severa violação de direitos e afastam o indivíduo do patamar da dignidade humana. As vítimas geralmente têm medo de denunciar a exploração, pois sentem temor das organizações criminosas, que são estruturadas e podem gerar algum tipo de ameaça às suas famílias. Portanto, a atuação da Policia Federal é primordial para traçar medidas de combate e prevenção, assim como desestabilizar essa rede lucrativa de crimes.
Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, faz-se necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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