Um Amazonas Mais Seguro!
22/09/2021
Categoria: Sem Categoria
Senhor Presidente,
Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro seja encaminhado ao Ministro da Saúde, Excelentíssimo Senhor Marcelo Queiroga, informações referentes aos casos de escalpelamento na Amazônia.
1. A palavra escalpe deriva do inglês SCALP que pode ser associada aos seguintes termos: Skin (pele), tecido subcutâneo, camada de músculo aponeurótico e pericrânio. A lesão traumática decorrente de uma brusca tração seguida da avulsão do couro cabeludo (escalpe), a força de tensão e a firme aderência à pele fazem com que o couro cabeludo seja arrancado ao nível da camada sub-aponeurótica (tecido areolar frouxo). Considerando que o Brasil possui grande contingente de mulheres vitimadas pelo escalpelamento, em especial na região Norte, que ações o governo federal tem para atender as vítimas de escalpelamento na Amazônia?
2. Quais os recursos dispensados pelo Ministério da Saúde e outras ações estratégicas para conter o escalpelamento de mulheres no Brasil?
Justificativa
Em 2.010, a Lei nº 12.199 instituiu o Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Escalpelamento com o objetivo de conscientizar os brasileiros sobre esse grave problema e dar visibilidade à realidade de exclusão e violência que as vítimas de escalpelamento enfrentam diariamente. Apenas com o apoio de toda a população será possível fortalecer a prevenção dos acidentes e garantir os direitos das vítimas, especialmente educação, proteção social e trabalho. Infelizmente notícias recorrentes sobre as vítimas de escalpelamento, principalmente na Amazônia, ainda nos assombram. Os Estados do Amapá e do Pará são campeões de casos na região. O escalpelamento é uma tragédia que atinge centenas de pessoas — a maioria mulheres e crianças — todos os anos.
A história se repete e quase sempre com o mesmo enredo, assim como o desfecho trágico. Mulheres e meninas ribeirinhas da região Norte, muitas crianças e adolescentes, brincam ou se aproximam, curiosas, do eixo dos barcos, seus cabelos – longos – ficam presos e são arrancados, assim como a pele. São as vítimas do escalpelamento, que já atingiu centenas de pessoas – quase todas mulheres. Assim, além de parte do corpo, elas têm arrancada uma parte da vida e enfrentam dificuldade de inserção social e profissional. Tramitam na Câmara projetos importantes como o PL1494/19 que torna obrigatória a instalação de equipamento suplementar de segurança passiva de proteção do motor para novas embarcações. A regra vale para embarcações novas nacionais ou importadas, novos projetos e motores para embarcações em geral. O equipamento deve ser capaz de isolar o contato do corpo do ocupante com o motor, eixo e quaisquer outras partes das embarcações. Em pleno século XXI essa já deveria ser uma realidade para evitarmos novas tragédias.
Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, faz-se necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.
0
0
0
POR: CAPITÃO ALBERTO
O CAPITÃO
- Perfil da Câmara dos Deputados
- Policial Militar do Amazonas
- HQs - As Aventuras do Capitão
ATUAÇÃO PARLAMENTAR
FALE COM O CAPITÃO
GABINETE VIRTUAL ACAN
GABINETE DOS ACANS
REPRESENTAÇÃO AMAZONAS
Rua Rodrigo de Normandia, n. 09 - Adrianopolis
Fone: (92) 98403-2106
E-mail: gabinete@capitaoalbertoneto.com.br
GABINETE BRASÍLIA DF
Gabinete 946 - Anexo IV - Câmara dos Deputados
Fone: (61) 3215-5946 | Fax: (61) 3215-2540
E-mail: dep.capitaoalbertoneto@camara.leg.br