Capitão Alberto Proposição

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PROPOSIÇÕES

Requer do Excelentíssimo Ministro da Infraestrutura, Senhor Tarcísio Gomes de Freitas, por intermédio, do Diretor Presidente da ANAC, Juliano Alcântara Noman, informações sobre as providencias adotadas para os passageiros diante do avanço da variante

08/02/2022

Categoria: Sem Categoria

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 5

Senhor Presidente,

Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro que seja encaminhado ao Excelentíssimo Ministro da Infraestrutura, Senhor Tarcísio Gomes de Freitas, por intermédio, do DiretorPresidente da ANAC, Juliano Alcântara Noman, informações sobre as regras para o transporte aéreo de passageiros.

1. Que providências e garantias a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil estão tomando junto às empresas aéreas sobre mudanças nas regras de remarcações para garantia e segurança aos cidadãos brasileiros que compraram passagens aéreas e estão testando positivo para variante ômicron do SARS-CoV-2?

 

Justificativa

As informações na imprensa nacional e também da Organização Mundial da Saúde (OMS), a ômicron contamina cem pessoas a cada três segundos no mundo. No Brasil isso tem se refletido em recordes sucessivos de casos diários.

Segundo o site especializado em aviação FlightAware mais de 3.600 voos foram cancelados no mundo na primeira quinzena de janeiro. Deste montante mais de 2.100, somente nos Estados Unidos. Os principais motivos para os cancelamentos e atrasos são o rápido avanço da variante ômicron do SARS-CoV-2.

Um grande impasse está preocupando os consumidores em todo Brasil. Com as mudanças nas regras e tendo como base a Resolução nº 400/2016, a partir de 1º de janeiro de 2022, se a empresa cancelar o voo, os passageiros têm direito de escolher entre reacomodação, reembolso integral do valor pago ou execução por outras modalidades. Caso seja do passageiro a iniciativa em desistir do bilhete aéreo, a empresa pode cobrar as multas previstas no contrato para o reembolso. Embora não seja obrigado, o passageiro pode aceitar o reembolso em crédito, mas o valor e o prazo de validade do crédito precisam ser negociados entre ele e a empresa aérea. Em qualquer caso, a empresa tem 07 dias para fazer o reembolso, contados a partir do pedido do passageiro. O reembolso não é corrigido pelo INPC.

Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, faz-se necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.

 

 

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