Um Amazonas Mais Seguro!
16/02/2022
Categoria: Sem Categoria
Senhor Presidente,
Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro que seja encaminhado a Excelentíssima Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Senhora Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias, por intermédio, do Diretor-Presidente da Secretaria de Aquicultura e Pesca, Senhor Jorge Seif Junior, informações sobre a proibição da pesca da Piracatinga.
1) A Instrução Normativa Interministerial (INI) N.º 6, de 17 de julho de 2014 estabeleceu em seu §2º, art. 1º o prazo de 5 (cinco) anos, a contar de 1º de janeiro de 2015, a moratória da pesca e comercialização da Piracatinga:
§ 2º O MPA e o MMA ficarão responsáveis por realizar estudos e avaliações, com objetivo de identificar técnicas e métodos ou alternativas produtivas ambiental, econômico e socialmente viáveis e sustentáveis para o exercício e controle da atividade pesqueira da Piracatinga (Calophysus macropterus).
O que foi feito nesse período de 5 (cinco) anos, quanto ao que determinou a INI em seu § 2º do art. 1º:
2) O §2º do art. 1º da Portaria SAP/MAPA N.º 271, de 1º de julho de 2021 dispõe que:
2º Durante o prazo estabelecido no caput a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deverá publicar e implementar o plano de ação estratégico, norteador das medidas e ações relacionadas ao desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira da espécie Calophysus macropterus, e avaliar os efeitos da moratória.
O que foi feito desde a publicação da Portaria e qual o cronograma para a implementação do plano de ação estratégico ao desenvolvimento sustentável da Piracatinga, pelo MAPA?
3) A moratória não se aplica para a captura da espécie com fins de pesquisa científica, desde que autorizada pelo órgão ambiental competente, e para a pesca de subsistência (limitada a 5 kg da espécie por pescaria para consumo da família do pescador), foi realizado algum estudo científico para avaliar os efeitos da moratória desde a sua primeira suspensão em 2014?
Justificativa
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, através da Portaria SAP/MAPA N.º 271, de 1º de julho de 2021 prorrogou por mais um ano, o período de proibição da pesca e comercialização da Piracatinga, e tem validade até 30 de junho de 2022.
De acordo com a Portaria, está proibido a pesca, a retenção a bordo, o transbordo, o desembarque, o armazenamento e o transporte em águas jurisdicionais brasileiras, e, em todo território nacional.
A moratória da pesca e comercialização vale para todas as águas jurisdicionais brasileiras. Durante a moratória é proibido pescar, manter a bordo, transportar, desembarcar, armazenar, transportar, beneficiar e comercializar a espécie. Apenas a pesca para subsistência é permitida, para consumo próprio, de até 5 kg por família.
Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, faz-se necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.
0
0
0
POR: CAPITÃO ALBERTO
O CAPITÃO
- Perfil da Câmara dos Deputados
- Policial Militar do Amazonas
- HQs - As Aventuras do Capitão
ATUAÇÃO PARLAMENTAR
FALE COM O CAPITÃO
GABINETE VIRTUAL ACAN
GABINETE DOS ACANS
REPRESENTAÇÃO AMAZONAS
Rua Rodrigo de Normandia, n. 09 - Adrianopolis
Fone: (92) 98403-2106
E-mail: gabinete@capitaoalbertoneto.com.br
GABINETE BRASÍLIA DF
Gabinete 946 - Anexo IV - Câmara dos Deputados
Fone: (61) 3215-5946 | Fax: (61) 3215-2540
E-mail: dep.capitaoalbertoneto@camara.leg.br