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Um Amazonas Mais Seguro!

PROPOSIÇÕES

Requer da Excelentíssima Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Regina Alves, informações sobre assassinatos motivados por questão de gênero.

21/03/2022

Categoria: Sem Categoria

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 106/2022

Senhor Presidente,

Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro seja encaminhado à Excelentíssima Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Regina Alves, informações sobre assassinatos motivados por questão de gênero.

1) No caso dos registros de feminicídios, assassinatos motivados por questão de gênero, como estão sendo notificados e distinguidos dos homicídios comuns?

2) Para combater as Mortes Violentas Intencionais no Amazonas, seria importante e necessário, coordenar várias agências de policiamento e fiscalização, inclusive o IBAMA e o Exército, dentro do conceito de “Soberania Verde”, articulando o modelo de desenvolvimento ambientalmente responsável com a necessidade de garantir a plena soberania do território, que é ameaçada pelas máfias locais, nacionais e internacionais. Existe planejamento nesta direção?

Justificação

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública, atualizado em 15 de julho de 2021, traz os últimos dados de violência contra a mulher, no Brasil e no meu Amazonas.

Uma das minhas principais bandeiras como representante do povo amazonense é a questão da violência em nosso País, responsável por cerca de 10 vezes mais mortes do que as que ocorrem em países desenvolvidos. No Brasil, em cada cem mil habitantes, foram 23,6 Mortes Violentas Intencionais (MVI) em 2020.

No Amazonas, estamos um pouco acima dessa média, com 26,5 mortes violentas intencionais a cada cem mil habitantes. Na Região Norte, apenas Rondônia tem taxa menor, de 23 óbitos por cem mil. O Amazonas está abaixo da maior taxa brasileira, de 45,2 no Ceará, ou da maior taxa da Região Norte, de 41,7 no Amapá. De qualquer forma, estamos bem acima da menor taxa brasileira, a paulista, de 9 mortes violentas intencionais por cem mil habitantes. Manaus, porém, tem uma taxa alta, de 35,3 MVI por cem mil.

O Brasil atingiu o ápice de Mortes Violentas Intencionais em 2017, quando a taxa chegou a 30,9 para cada grupo de 100 mil habitantes. Os anos de 2018 e 2019 foram marcados por reduções sucessivas dessas mortes, que aumentaram levemente em 2020, e felizmente voltaram a cair, em 2021.

No Amazonas, comparando os anos de 2020 com 2021, os homicídios dolosos caíram de 1014 para 954; os latrocínios tiveram um ligeiro recuo, de 47 para 46, assim como os casos de lesão corporal seguidos de morte, que caíram de 23 para 19.

Os casos de violência contra a mulher também estão diminuindo, no longo prazo. No Brasil, a taxa de homicídios de mulheres caiu 2,1%, entre 2019 e 2020, passando de 3,7 mulheres mortas por grupo de 100 mil mulheres, em 2019, para 3,6 mortes por 100 mil em 2020. Embora em 2021 as taxas tenham subido ainda se mantêm abaixo do patamar de 2019.

A mesma melhora no longo prazo pode ser vista no caos dos estupros. Apesar de terem subido cerca de 8,3%, quando se compara o 1º semestre de 2021 com o mesmo período de 2020, foram quase 3 mil vítimas a menos do que em 2019, ou seja, apesar de o quadro ainda ser ruim, e de eventuais retrocessos, a tendência parece ser de diminuição dos casos.

As maiores taxas de feminicídio estão em Mato Grosso, com taxa de 3,6 a cada 100 mil mulheres, Roraima e Mato Grosso do Sul, ambos com taxa de 3 por 100 mil, e Acre com taxa de 2,7. As menores taxas estão no Ceará, que ficou com 0,6 mortes por 100 mil, Rio Grande do Norte com 0,7 por 100 mil, São Paulo e Amazonas, com taxa de 0,8 por 100 mil mulheres.

Apesar da impunidade dos grandes criminosos, o Brasil e o Amazonas, com idas e vindas, têm avançado no combate à violência, inclusive no combate à violência contra a mulher. Esse combate não depende apenas de mais verbas e mais pessoal. Depende, principalmente, de mudanças estruturais simples.

Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, faz-se necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.

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