Um Amazonas Mais Seguro!
09/05/2022
Categoria: Sem Categoria
Senhor Presidente:
Requeiro a V. Exª., com base no art. 50 da Constituição Federal, e na forma dos arts. 115 e 116 do Regimento Interno que, ouvida a Mesa, sejam solicitadas informações ao Sr. Ministro da Economia, no sentido de esclarecer esta Casa quanto à redução permanente de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI realizada pelo Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022.
Para esse fim, solicitamos cópia integral de todos os pareceres, notas técnicas e estudos sobre impacto fiscal, econômico, regional e industrial e sobre impacto para regimes tributários especiais, entre os quais a Zona Franca de Manaus, bem como de comunicações e consultas com o setor privado, relativos à redução de IPI realizada pelo Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022.
JUSTIFICAÇÃO
O setor produtivo vinculado à Zona Franca de Manaus – ZFM foi surpreendido com a alteração permanente nas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI realizada pelo Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022 para diversos produtos, entre os quais aqueles fabricados e incentivados no âmbito da Zona Franca de Manaus – ZFM.
Para que haja melhor entendimento do assunto por parte deste Congresso Nacional, requeremos informações sobre essa medida, que tem elevado impacto sobre a base de arrecadação do IPI, sobre o setor produtivo e sobre regimes tributários especiais, entre os quais a ZFM. São informações que julgamos imprescindíveis para o Parlamento realize o acompanhamento e a fiscalização dessa medida do Poder Executivo.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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