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16/05/2022
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Senhor Presidente,
Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro seja encaminhado ao Ministro da Saúde, Senhor Marcelo Queiroga, informações sobre os casos suspeitos de hepatite misteriosa em crianças, nos seguintes termos:
1. Quais as ações executadas pelo Governo Federal para o enfrentamento da hepatite misteriosa em crianças?
2. Qual a avaliação do Ministério da Saúde quanto à eficácia de instalação de unidades básicas de saúde, para atendimento específico das infecções e contágio entre a população de crianças?
3. Quais os recursos dispensados pelo Ministério da Saúde e outras ações estratégicas para conter a disseminação da doença?
Justificação
Recentemente as mídias divulgaram que o Ministério da Saúde investiga casos da doença de origem desconhecida no Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Santa Catarina e Pernambuco. Os primeiros registros da hepatite fulminante em crianças foram feitos em países europeus e se concentravam principalmente no Reino Unido.
A hepatite é uma inflamação que atinge o fígado e, na maioria dos episódios, é causada por vírus. Os principais sintomas são icterícia (cor amarelada na pele ou nos olhos), diarreia, dor abdominal e vômito. Nas crianças afetadas, testes laboratoriais descartaram os tipos A, B, C, E e D (quando aplicável).
No Brasil, existe monitoramento de seis casos em São Paulo, cinco no Rio de Janeiro e dois no Paraná. Os outros três casos estão sendo analisados nos estados do Espírito Santo, Santa Catarina e Pernambuco.
Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, faz-se necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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