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PROPOSIÇÕES

Requer seja solicitada ao Senhor Ministro de Estado da Economia a estimativa do impacto orçamentário e financeiro decorrente do PL nº 4016, de 2020, em anexo.

16/07/2021

Categoria: Sem Categoria

REQUERIMENTO Nº 703/21

Senhor Presidente:

Com fundamento no § 2º do art. 50 da Constituição Federal, combinado com o art. 15, XIII, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a Vossa Excelência seja encaminhado ao Senhor Ministro de Estado da Economia, o presente pedido de informações, visando à obtenção da estimativa do impacto orçamentário e financeiro nos exercícios de 2021, 2022 e 2023, acompanhada da memória e das premissas e metodologia de cálculo utilizadas, em decorrência do Projeto de Lei nº 4016, de 2020, do deputado Christino Áureo, cuja cópia encontra-se em anexo.

 

JUSTIFICAÇÃO

 

Encontra-se em anexo o PL nº 4016, de 2020, de autoria do deputado Christino Áureo, que tenciona deduzir da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física a parcela integral de contribuição extraordinária vertida para os planos de benefícios de entidade fechada de previdência complementar.

A iniciativa, se aprovada, acarretará renúncia de receita tributária da União, e, como tal, sua tramitação deve submeter-se ao comando constitucional contido no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a seguir transcrito:

"Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro."

De igual forma, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei de Diretrizes Orçamentárias condicionam o aumento de despesa ou a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita à apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois seguintes, acompanhada da memória e das premissas e metodologia de cálculo utilizadas, bem como das medidas compensatórias cabíveis, nos casos em que tais efeitos não estejam considerados na lei orçamentária.

Assim, a fim de dar cumprimento às exigências contidas na legislação supracitada e possibilitar a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional, mostrase imprescindível o encaminhamento da presente solicitação ao Senhor Ministro de Estado da Economia.

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